O tribunal nomeado pela Resolução de 11 de abril de 2025 (DOG número 74, de 16 de abril) para qualificar este processo selectivo
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, o terceiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir esta pontuação mínima.
A qualificação do exercício realizou-se de acordo com as bases da convocação e segundo o disposto no Acordo de 24 de novembro de 2025 do tribunal encarregado de qualificar o processo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG número 21, de 30 de janeiro), pela que se fixam os critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício do processo selectivo, realizado o 2 de dezembro de 2025, ditado em virtude da potestade de determinação do critério de superação da prova recolhido na base II.1.1.3: superarão o terceiro exercício as pessoas aspirantes que tenham um mínimo de 15 pontos.
O terceiro exercício consistiu na realização de um suposto prático relacionado com as matérias que figuram no programa (anexo I) sobre um ou vários textos propostos pelo tribunal. O tempo máximo de duração deste exercício estebleceuse em cento vinte (120) minutos. Este exercício foi posteriormente lido ante o tribunal em sessão pública, e pôde este realizar quantas perguntas considerou necessárias durante um período máximo de vinte minutos. O tribunal qualificou esta prova valorando, entre outros, os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita.
Efectuada a exposição oral na sessão de 19 de dezembro de 2025, e consonte os critérios anteriores, superaram o terceiro exercício um total de três (3) aspirantes.
Segundo. Publicar, tal e como exixir a base II.1.2.8 da convocação, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2026
Antonio Lamas Fernández
Presidente do tribunal
ANEXO
Pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação
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NIF |
Apelidos e nome |
Pontuação |
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***2847** |
Barcón Goás, Manuel |
Não apresentado |
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***0610** |
Carvalhal Fortes, Félix Manuel |
15,00 |
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***1120** |
Lois Rua, Francisco José |
26,75 |
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***4034** |
Pinheiro González, Raúl |
15,00 |
