Mediante a Resolução de 18 de julho de 2025 convocou-se o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e promoção interna, mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 100 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (DOG número 162, de 26 de agosto).
Mediante a Resolução de 18 de julho de 2025 convocou-se o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e promoção interna, mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso nas categorias 14 (bombeiro/a florestal) e 14A (bombeiro/a florestal motorista/a) do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG número 162, de 26 de agosto).
A disposição adicional terceira da Lei 5/2025, de 23 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG número 252, de 31 de dezembro), no seu ponto 9, dispõe que «a Administração autonómica desistirá das convocações de vagas correspondentes às categorias citadas nele efectuadas mediante as seguintes resoluções:
a) Resolução de 18 de julho de 2025 pela que se convoca o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e promoção interna, mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 100 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada.
b) Resolução de 18 de julho de 2025 pela que se convoca o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e promoção interna, mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso nas categorias 14 (bombeiro/a florestal) e 14A (bombeiro/a florestal motorista/a) do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia».
Acrescenta, ademais, que se arquivar a referida convocação e se devolverão «de ofício as quantidades abonadas pelas pessoas aspirantes em conceito de taxas por direitos de exame».
O artigo 93 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dispõe que nos procedimentos iniciados de ofício a Administração poderá desistir, motivadamente, nos supostos e com os requisitos previstos nas leis.
A respeito das convocações realizadas para as anteditas resoluções de 18 de julho de 2025, produziu-se uma alteração sobrevida nas condições dos processos selectivos com a entrada em vigor da Lei 5/2025, de 23 de dezembro, e impõem-se uma desistência que deriva das motivações, supostos e requisitos estabelecidos na disposição adicional terceira desta lei.
Estas motivações são:
a) A necessidade de dotar o sistema público de prevenção e defesa contra incêndios florestais de uma capacidade de resposta reforçada, imediata e altamente profesionalizada.
b) A incompleta execução da oferta de emprego público extraordinária correspondente ao Serviço de Prevenção e Defesa contra os Incêndios Florestais da Galiza prevista no Decreto 79/2022, de 25 de maio, ao não se terem incluído nas convocações extraordinárias realizadas todas as vagas previstas nele.
c) O necessário cumprimento das resoluções judiciais ditadas sobre as convocações realizadas.
d) O objectivo da redução da temporalidade no emprego público.
e) As previsões da disposição adicional terceira do Decreto 79/2022, de 25 de maio, que estabelece que as vagas incluídas nessa oferta podem ser objecto de uma redistribuição entre os diferentes corpos, escalas e especialidades em função da sua classificação definitiva na relação de postos de trabalho ou em função da realidade das tarefas desenvolvidas e, de ser o caso, das sentenças judiciais.
Nos referidos processos selectivos não se chegou a aprovar nenhuma listagem de admitidos e excluído.
Por todo o anterior, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,
DISPÕE:
Primeiro. Desistir do procedimento selectivo convocado pela Resolução de 18 de julho de 2025 pela que se convoca o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e promoção interna, mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 100 do grupo III do pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada.
Segundo. Desistir do procedimento selectivo convocado pela Resolução de 18 de julho de 2025 pela que se convoca o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e promoção interna, mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso nas categorias 14 (bombeiro/a florestal) e 14A (bombeiro/a florestal motorista/a) do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Terceiro. Aprovar a devolução de ofício das quantidades abonadas pelas pessoas aspirantes em conceito de taxas por direitos de exame.
Para tal fim, as pessoas interessadas deverão introduzir o seu número de conta bancária completo na aplicação Fides, na epígrafe de expediente, dados pessoais, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
