DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026 Páx. 9263

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2026, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Galega de Talento Investigador de Alto Nível Galtia.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Galega de Talento Investigador de Alto Nível Galtia, apreciam-se os seguintes:

Antecedentes:

1. O 29 de dezembro de 2025, a Fundação apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A constituição da Fundação Pública Galega de Talento Investigador de Alto Nível Galtia a autoriza o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 17 de novembro de 2025, ao abeiro de estabelecido no artigo 114 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e de funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, constituindo-se mediante escrita pública outorgada o 12 de dezembro de 2025, ante o notário de Santiago de Compostela, José Ignacio Feijóo Juarros, com o número de protocolo 709.

3. A Fundação Pública Galega de Talento Investigador de Alto Nível Galtia, consonte o artigo 7 dos seus estatutos, tem como objecto: «contribuir ao fomento, à activação e ao desenvolvimento da investigação e do conhecimento em todas as suas manifestações científicas, humanísticas e tecnológicas em benefício da sociedade, das universidades galegas, centros galegos de investigações e da comunidade científica em geral na Galiza».

4. Na escrita de constituição da fundação constam os pontos relativos à identidade dos fundadores; a sua capacidade para constituí-la; a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação; os estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação; o seu endereço; o seu objecto e finalidade; as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação de os/das beneficiários/as; a composição e as normas de funcionamento do padroado; e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O padroado inicial da Fundação está formado pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de ciência e/ou investigação, Román Rodríguez González, como presidente; a pessoa titular da secretaria geral com competências em universidades, José Alberto Díez de Castro, como vice-presidente; a pessoa directora da Agência Galega de Inovação (Gain), Carmen Cotelo Queijo, como vogal; a pessoa titular da Conselharia de Sanidade, Antonio Gómez Caamaño, em representação da Agência Galega de Conhecimento em Saúde (ACIS), como vogal; a pessoa titular da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, José María Barreiro Díaz, a proposta da conselharia com competências em matéria de fazenda, como vogal; Lois Orosa Noguera, em representação da Fundação Pública Galega Centro Tecnológico de Supercomputación da Galiza (Cesga), como vogal; e María Covadonga Salgado Blanco, a proposta de Gain, como vogal.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação, como de interesse educativo, da Fundação Galega de Talento Investigador de Alto Nível Galtia, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

8. De conformidade com a citada proposta, pela Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 22 de janeiro de de 2026 (DOG núm. 19, de 29 de janeiro) classificou-se de interesse educativo a Fundação Galega de Talento Investigador de Alto Nível (Galtia), e adscreveu à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Considerações legais e técnicas:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece a competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (DOG núm. 101, de 27 de maio), corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Galega de Talento Investigador de Alto Nível Galtia, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação; em uso das competências atribuídas pelo Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Galega de Talento Investigador de Alto Nível Galtia.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro; e na demais normativa de aplicação e especialmente às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução, que não lhe põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada ante o conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2026

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional