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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Páx. 10481

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Bergondo (expediente IN407A 2024/006-1).

Expediente: IN407A 2024/006-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad S.A.

Projecto: instalação de telecontrol em BEG705 em ANVI61FR//6.

Câmara municipal: Bergondo.

Factos:

1. O dia 11.1.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com a finalidade de melhorar a qualidade e segurança do serviço eléctrico.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Instalação de telecontrol em BEG705 em ANVI61FR//6, assinado o dia 7.11.2024 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, núm. colexiado 4.781 de Vigo (COITIVigo), e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 6.6.2024.

• BOP: 21.5.2024.

• Jornal La Voz da Galiza: 31.5.2024 (Ed. Corunha)

• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 5.7.2024.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Bergondo, Águas da Galiza, AESA e Telefónica. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 9.1.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas.

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Callou, freguesia de Vixoi, na câmara municipal de Bergondo, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Instalação de um Interruptor telecontrolado no apoio com matrícula ANVI61FR//6 da LMTA BEG705.

• Como consequência desta actuação e melhora, faz-se necessária a substituição do apoio de formigón existente ANVI61FR//6 por um novo apoio tipo celosía C-3000-16, que se instalará a 50 metros de distância do apoio actual, para tirar da zona de servidão de um rio, e o retensado e deslocação dos vãos situados entre o apoio ANX7R4CI//5 e a nova localização do apoio ANVI61FR//6, LA-30.

• Para realizar esta actuação, terá lugar a substituição de um vão entre o apoio ANVI61FR//6 e o ANT9OSU7OU//7 (troço A-B do plano de manobras eléctricas) instalando um motorista LA-56

• Devido às solicitações mecânicas da linha, faz-se necessária a substituição do apoio de formigón existente ANT9OSU7OU//7 por um novo apoio tipo celosía C-1000-14, e o retensado do vão entre os apoios ANT9OSU7OU//7 e ANR60DE A6//8, LA-56.

• Retiram-se os curtocircuítos SXS (15HWN7) do apoio ANVI61FR//6.

• LMTS com origem no PÁS que se instalará no novo apoio ANVI61FR//6 e final nos empalmes que se realizarão na LMTS a CT caseta Cepiño, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com um comprimento de 29 m.

4. Na visita realizada o 15.11.2024 não se encontrou nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 de RD 1955/200 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

b) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 13 de janeiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Bergondo

parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio núm.

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Lg. Fraga

2427401NH6922N0001PD

Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño

Irmãs Mato Insua

6

2.0

94.0

9.0

995.0

25.0

2

Lg. Fraga

2127601NH6922N0001LD

Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño

Irmãs Mato Insua

12.0

538.0

3

Lg. Callou

2331601NH6923S0001IG

Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño

Irmãs Mato Insua

143.0

4

Lg. Callou

2132601NH6923N0001YU

Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño

Irmãs Mato Insua

65.0

884.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.