Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que se descreve a seguir:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77. 28033 Madrid.
Denominação: mudança de secção CCH802 LAC-30 a LA-56.
Situação: entre as localidades de Martiñán e Pereira, câmara municipal de Bande.
Orçamento: 218.474,67 €.
Características principais do projecto, que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 8.8.2025:
1. Substituição do transformador existente denominado Pereira–32AW46 por um novo centro transformador do tipo intemperie, sobre apoio de celosía metálica, do tipo C-12/2000, com transformador de 50 kVA e r/t: 20.000/400 V.
2. Substituição de 3.294 metros de motorista LA-30 por 3.292 metros de novo motorista LA-56 entre os apoios núm. 138 e núm. 138-B31-CT da LMTA CCH802. Para isso, substituir-se-ão 31 apoios existentes por 28 novos apoios metálicos com as características indicadas no projecto apresentado a trâmite.
3. Nas derivações da LMTA que se reformará realizar-se-ão as seguintes actuações:
i. Derivação ao CT 32AG02: substituir-se-á o apoio núm. 138-B8-1, do tipo HV, por um novo apoio de celosía metálica do tipo C-14/2000.
ii. Derivação ao CT 32CGJ4: instalar-se-á um novo apoio núm. 138-B13, do tipo C-16/2000.
iii. Derivação ao CT 32AG61: desmontaranse 12 m de motorista LA-30 entre o apoio núm. 138-B20 e o novo apoio núm. 138-B20-1A, do tipo C-12/2000. Sobre este último retensarase o motorista existente LA-30 da derivação. Entroncarase com a linha principal através de 13 m de novo motorista do tipo LA-56, entre os apoios mencionados.
iv. Derivação do apoio núm. 138-B26: substituir-se-á o apoio núm. 138-B26 por um novo apoio do tipo C-18/2000.
v. Derivação do apoio núm. 138-B28: instalar-se-á um novo apoio do tipo C-14/2000.
vi. Derivação do apoio núm. 138-B29: instalar-se-á um novo apoio do tipo C-14/3000.
A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste Departamento Territorial do 12.9.2025, que foi inserto no DOG do 7.10.2025 e no jornal La Región de Ourense do 25.9.2025. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no Portal de transparência desta Conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não se apresentaram alegações.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.
Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifiquem de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto arriba assinalado.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 13 de janeiro de 2026
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
