DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Páx. 10375

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de ajudas às pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento TR341D, TR790A, TR341Q, TR341R e TR353D).

BDNS (Identif.): 884382.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884382

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884379

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884380

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884357

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884358

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884359

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884361

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884362

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884364

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884367

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884369

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884371

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884375

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884373

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884374

Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Programa I. Promoção do Emprego Autónomo (TR341D)

Linha 1.

Poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes candidatas de emprego que causem alta no regime especial de trabalhadores independentes ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade ou colégio profissional, entre o 1 de outubro de 2025 e o 30 de setembro de 2026, ambos incluídos, sempre que cumpram os requisitos exixir na ordem.

Linha 2.

Poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes beneficiárias da quota reduzida regulada no número 1 do artigo 38 ter da Lei 20/2007, de 11 de julho, no momento de apresentação da solicitude, e cumprir o resto de requisitos exixir na ordem.

Consta de 2 sublinhas:

b.1) Ajuda equivalente ao custo da quota reduzida correspondente à cotização à Segurança social por início da actividade por conta própria que corresponde a todos os novos trabalhadores independentes na Galiza durante os 12 primeiros meses.

b.2) Ajuda adicional equivalente ao custo da quota reduzida correspondente à cotização à Segurança social por início da actividade por conta própria que corresponde a todos os novos trabalhadores independentes na Galiza dos sectores agrícola, ganadeiro e silvícola, durante os 12 primeiros meses e outros 12 meses mais, até um total de 24 meses.

A linha 1 e a linha 2 estão co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027.

Programa II. Bono nova oportunidade (TR790A)

Poderão ser beneficiárias as pessoas autónomas que tenham sido autónomas com anterioridade, dentro dos últimos 5 anos desde a data da publicação da ordem de convocação e querem voltar empreender. Quando façam parte de comunidades de bens, sociedades civis ou outras entidades sem personalidade jurídica de nova criação, podem ser beneficiárias sempre que o solicitem a título pessoal.

Deverão ter cotado anteriormente a esta nova alta, ao menos durante 3 meses ininterrompidos na sua vida laboral no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional, e transcorrer um período mínimo de seis (6) meses entre a nova alta e a anterior baixa.

Ademais, deverão estar inscritas como pessoas candidatas de emprego nos serviços públicos de emprego com carácter prévio à nova alta, e carecer de ocupação efectiva ou contrato em vigor no momento imediatamente anterior ao de início da actividade laboral.

Programa III. Programa bono trabalhador independente (TR341Q)

Poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes de alta no RETA, ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional, que na data solicitude tenham uma antigüidade superior a 42 meses ininterrompidos computados desde a data da solicitude, na realização efectiva de uma actividade empresarial ou profissional, ademais de cumprir o resto de requisitos estabelecidos na ordem.

Programa IV. Bono remuda (TR353D)

Poderão ser beneficiárias do bono remuda as pessoas trabalhadoras independentes, de alta no RETA ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social, assim como as mutualistas e as sociedades de qualquer classe, incluídas as unipersoais e comunidades de bens, com domicílio fiscal na Galiza na data da solicitude, e que cumpram o resto dos requisitos estabelecidos na ordem. Também poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras independentes que transmitam o negócio.

O negócio objecto de remuda deve ter o domicílio social e fiscal e o centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza e um mínimo de antigüidade de 5 anos. Ademais, não podem ter transcorrido mais de 12 meses entre a publicação desta ordem e a baixa no RETA ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou mutualidade, e no IAE, da pessoa titular do negócio que se transmite. Este negócio que se transmite deve estar inscrito na bolsa de remuda da Rede de por os de emprendemento da Galiza.

Programa V. Bono concilia (TR341R)

Poderão ser beneficiárias destas subvenções as pessoas trabalhadores que estejam dadas de alta no RETA ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social, assim como as pessoas mutualistas, no caso de pessoas membros das sociedades mercantis, laborais e civis, e comunidades de bens, a título individual. A actividade empresarial ou profissional deverá desenvolver-se na Galiza, assim como o domicílio fiscal.

Bono autónomo concilia I: contratação de uma pessoa trabalhadora para apoio no negócio durante período de descanso por nascimento, adopção ou acollemento.

A pessoa solicitante tem ou teve que estar de baixa por maternidade ou paternidade, ou situações assimiladas. O contrato que se realizará será de substituição, ou contrato indefinido, segundo o caso, formalizado por escrito em modelo oficial com as tarefas que realizará a pessoa substituta, que devem ser as mesmas que a pessoa trabalhadora independente substituída.

Bono autónomo concilia II: contratação de uma pessoa trabalhadora para apoio no cuidado de menores, maiores e/ou pessoas com deficiência ou dependência.

Tem que acreditar a sua relação de parentesco até o segundo grau de consanguinidade ou afinidade com a pessoa menor, maior e/ou pessoa com deficiência e dependência. De não existir relação de parentesco deve acreditar-se a convivência no mesmo domicilio que a pessoa maior e/ou pessoa com deficiência e dependência, no mínimo nos três últimos meses anteriores à apresentação da solicitude. O contrato que se realizará será de carácter indefinido.

Bono autónomo concilia III: apoio nos custos dos centros e/ou serviços para o cuidado menores e maiores e/ou pessoas com deficiência ou dependência.

Tem que acreditar-se a contratação de um centro ou serviço de cuidado de menores, maiores e/ou pessoa com deficiência ou dependência. No caso de não existir relação de parentesco deve acreditar-se a convivência prévia de igual forma que no parágrafo anterior.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação pública das ajudas às pessoas trabalhadoras independentes que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza, para o ano 2026:

Programa I: promoção do emprego autónomo das pessoas trabalhadoras independentes (TR341D), destinado a apoiar as pessoas desempregadas que iniciem a sua actividade empresarial como pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027.

Programa II: nova oportunidade das pessoas trabalhadoras independentes (TR790A), destinado a facilitar a volta à actividade económica das pessoas trabalhadoras independentes que não tiveram sucesso no seu anterior tentativa.

Programa III: bono das pessoas trabalhadoras independentes (TR341Q), destinado a apoiar a consolidação de projectos que superaram os 42 meses de vida, com o objecto de melhorar a sua competitividade.

Programa IV: bono remuda das pessoas trabalhadoras independentes (TR353D), destinado a evitar o encerramento de negócios por falta de remuda xeracional.

Programa V: ajudas à conciliação das pessoas trabalhadoras independentes (TR341R), destinado a apoiar e promover a conciliação das pessoas trabalhadoras independentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de ajudas às pessoas trabalhadoras independentes, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento TR341D, TR790A, TR341Q, TR341R e TR353D).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se quarenta milhões setecentos seis mil quinhentos euros (40.706.500 €) distribuídos em cinco programas:

Programa

Montante total

I. Promoção do emprego autónomo (TR341D)

28.956.500 €

II. Nova oportunidade (TR790A)

1.500.000 €

III. Bono das pessoas trabalhadoras independentes (TR341Q)

8.000.000 €

IV. Bono remuda das pessoas trabalhadoras independentes (TR353D)

1.50.000 €

V. Conciliação das pessoas trabalhadoras independentes (TR341R)

750.000 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo geral para a apresentação das solicitudes das ajudas estabelecidas nesta ordem começará às 9.00 horas do quinto dia hábil posterior ao seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e rematará às 20.00 horas de 30 de setembro de 2026.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração