Primeiro. A Ordem de 28 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade de 2025 (DOG núm. 90, de 13 de maio), prevê o seu financiamento através das aplicações orçamentais 14.04.322C.770.2 e 14.04.322C.470.2, ambas as duas no projecto com código 2024 00079, com um crédito de 6.000.000 e 700.000 euros, respectivamente.
Posteriormente, realizou-se uma ampliação do crédito destinado a esta convocação com um custo de 2.240.167 euros e destino na aplicação 14.04.322C.770.2 (DOG núm. 220, de 13 de novembro de 2025).
Segundo. O artigo 4.2 da Ordem de 13 de maio de 2025 estabelece que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. De ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.
Depois do exposto, a pessoa titular da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, por delegação do conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração,
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito das aplicações orçamentais 14.04.322C.770.2 e 14.04.322C.470.2, projecto 2024 00079, ao amparo da Ordem de 28 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para apoiar iniciativas de emprendemento e se procede à sua convocação para a anualidade de 2025.
A derradeiro solicitude da anualidade de 2025 que reuniu os requisitos e/ou a documentação requerida e que, portanto, se pôde conceder antes do esgotamento do crédito, teve entrada o dia 17 de dezembro de 2025, às 16.13 horas.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2026
Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social
