DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Páx. 10427

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2026 pela que se convocam actividades formativas para o pessoal empregado público das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Conselho Consultivo da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2026

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

1. Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução os/as empregados/as públicos/as das entidades locais e da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e da Administração institucional do sector público autonómico da Galiza, que se encontrem em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

2. Sem prejuízo do anterior, poderão oferecer-se actividades formativas ao pessoal empregado público pertencente a outras administrações, entidades, organismos e instituições públicas da Comunidade Autónoma, quando assim se estabeleça na epígrafe «pessoal destinatario» da actividade formativa.

3. Ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, as pessoas interessadas deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 11 de fevereiro, incluído.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no número 1 desta base.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 63 35, 981 54 62 53 e 981 54 62 54 e do endereço de correio electrónico , em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).

Quarta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

1. Os critérios que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública, de 10 de maio de 2023 (DOG núm. 96, de 23 de maio), correcção de erros (DOG núm. 130, de 10 de julho de 2023, e DOG núm. 148, de 4 de agosto).

2. Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março).

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e seguimento das actividades de teleformación

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído, e rematará três dias antes do início da actividade formativa.

Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá em primeiro lugar, realizar todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar na prova de avaliação final. Em segundo lugar, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará em linha no final dela.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Nestas actividades, as provas de avaliação finais serão em linha. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP e do Conselho Consultivo da Galiza

1. A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as a alguma actividade seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO

Código

Denominação

Pessoal destinatario

Vagas

Horas

Modalidade

Data de início

Data de remate

Data e hora do exame final em linha

Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades

CV26003

A função consultiva do Conselho Consultivo da Galiza

Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica da Galiza, da Administração institucional galega, das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga, assim como pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços (PTXAS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e Uvigo).
Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais.

50

33

Teleformación

15.4.2026

18.5.2026

21.5.2026 17.00

CV26004

A intervenção do Conselho Consultivo da Galiza na contratação pública

Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica da Galiza, da Administração institucional galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga, e pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços (PTXAS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e Uvigo) dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais.

50

30

Teleformación

9.3.2026

13.4.2026

16.4.2026 17.00

CV26005

A responsabilidade patrimonial por razões de carácter urbanístico. Os supostos indemnizatorios

Habilitados nacionais e empregados públicos da Administração local galega, dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes.

50

24

Teleformación

18.5.2026

11.6.2026

16.6.2026 17.00

CV26006

A revisão em via administrativa de títulos habilitantes de natureza urbanística

Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica da Galiza, da Administração institucional galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga
Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais.

50

24

Teleformación

9.4.2026

3.5.2026

7.5.2026 17.00

CV26007

Curso prático sobre responsabilidade patrimonial das entidades locais

Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica da Galiza, da Administração institucional galega, das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga.
Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais.

50

30

Teleformación

11.3.2026

15.4.2026

20.4.2026 17.00

CV26008

Elaboração de disposições administrativas de carácter geral

Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga.
Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais.

50

21

Teleformación

1.6.2026

22.6.2026

26.6.2026 17.00

CV26009

O procedimento de responsabilidade patrimonial: irregularidades, defeitos e questões práticas

Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga, e pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços (PTXAS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e Uvigo).
Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais.

50

24

Teleformación

4.5.2026

28.5.2026

3.6.2026 16.30

CV26010

Os recursos administrativos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas

Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga, e pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços (PTXAS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e Uvigo).
Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais.

50

21

Teleformación

21.4.2026

12.5.2026

18.5.2026 17.00