BDNS (Identif.): 874780.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/874780
Primeiro. Beneficiários
Todas as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ter remetidas ao Conselho de Contas as contas do último exercício orçamental a que legalmente estejam obrigados antes do vencimento do prazo de apresentação da solicitude da ajuda.
b) Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Galiza.
c) Não poderão ter a condição de beneficiários as câmaras municipais que estejam incursos em alguma das proibições estabelecidas no artigo 10.2 e 3 da LSG.
Segundo. Objecto
O objecto é estabelecer as bases reguladoras das ajudas para actuações em caminhos rurais no período 2026-2027, e convocar as correspondentes ao ano 2026.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2026 das ajudas para actuações em caminhos rurais no período 2026-2027, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 de Espanha, em regime de concorrência não competitiva mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR701E).
Quarto. Quantia
Para o financiamento desta convocação está previsto um crédito de 18.998.480,00 € com cargo à aplicação orçamental 15.06.551A.7600 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2026 (código de projecto 2026.00068), com a seguinte distribuição por fundos e anualidades:
O montante total da anualidade 2026 ascende a 7.740.146,00 €. Este crédito está co-financiado num 60 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da intervenção 6872 do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (Subintervención 6872_08 Serviços básicos. Plano caminhos), num 12 % por fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e num 28 % por fundos próprios da Xunta de Galicia.
O montante total da anualidade 2027 ascende a 11.258.334,00 €, correspondendo 1.759.854,00 € ao importe elixible, co-financiado num 60 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da intervenção 6872 do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (Subintervención 6872_08 Serviços básicos. Plano caminhos), num 12 % por fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e num 28 % por fundos próprios da Xunta de Galicia. O montante restante da anualidade 2027 que ascende a 9.498.480,00 € financiar-se-á com fundos próprios livres da Conselharia do Meio Rural, sendo susceptível de financiar-se com cargo ao Plano estratégico da PAC 2023-2027 depois da tramitação de uma nova reprogramación.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes de ajuda será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no DOG.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Sexto. Outros dados
A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.
A ajuda financiará o 100 % das despesas subvencionáveis, até o limite da ajuda pública concedida a cada câmara municipal.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
