DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 Páx. 10905

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2026 das ajudas para actuações em caminhos rurais no período 2026-2027, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 de Espanha, em regime de concorrência não competitiva mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR701E).

BDNS (Identif.): 874780.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/874780

Primeiro. Beneficiários

Todas as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter remetidas ao Conselho de Contas as contas do último exercício orçamental a que legalmente estejam obrigados antes do vencimento do prazo de apresentação da solicitude da ajuda.

b) Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Galiza.

c) Não poderão ter a condição de beneficiários as câmaras municipais que estejam incursos em alguma das proibições estabelecidas no artigo 10.2 e 3 da LSG.

Segundo. Objecto

O objecto é estabelecer as bases reguladoras das ajudas para actuações em caminhos rurais no período 2026-2027, e convocar as correspondentes ao ano 2026.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2026 das ajudas para actuações em caminhos rurais no período 2026-2027, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 de Espanha, em regime de concorrência não competitiva mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR701E).

Quarto. Quantia

Para o financiamento desta convocação está previsto um crédito de 18.998.480,00 € com cargo à aplicação orçamental 15.06.551A.7600 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2026 (código de projecto 2026.00068), com a seguinte distribuição por fundos e anualidades:

O montante total da anualidade 2026 ascende a 7.740.146,00 €. Este crédito está co-financiado num 60 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da intervenção 6872 do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (Subintervención 6872_08 Serviços básicos. Plano caminhos), num 12 % por fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e num 28 % por fundos próprios da Xunta de Galicia.

O montante total da anualidade 2027 ascende a 11.258.334,00 €, correspondendo 1.759.854,00 € ao importe elixible, co-financiado num 60 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da intervenção 6872 do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (Subintervención 6872_08 Serviços básicos. Plano caminhos), num 12 % por fundos do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação e num 28 % por fundos próprios da Xunta de Galicia. O montante restante da anualidade 2027 que ascende a 9.498.480,00 € financiar-se-á com fundos próprios livres da Conselharia do Meio Rural, sendo susceptível de financiar-se com cargo ao Plano estratégico da PAC 2023-2027 depois da tramitação de uma nova reprogramación.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes de ajuda será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no DOG.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Sexto. Outros dados

A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.

A ajuda financiará o 100 % das despesas subvencionáveis, até o limite da ajuda pública concedida a cada câmara municipal.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural