DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 Páx. 10908

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 26 de dezembro de 2025 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção para investimentos em modernização e melhora das explorações agrárias das pessoas agricultoras jovens, convocadas pela Ordem de 11 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à modernização e melhora das explorações agrárias das pessoas agricultoras jovens, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR405H).

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A Ordem de 11 de junho de 2025 estabelece as bases reguladoras das ajudas destinadas à modernização e melhora das explorações agrárias das pessoas agricultoras jovens, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR405H).

A linha de ajuda estabelecida é a correspondente aos investimentos em modernização e melhora das explorações agrárias das pessoas agricultoras jovens, subintervención 68412_01 Explorações, código de procedimento MR405H. A ajuda concederá pela execução do plano que melhore o rendimento global da exploração, aumentando a sua competitividade, e estará destinada ao financiamento dos investimentos. O montante da ajuda será de 40 % dos custos elixibles, que poderá incrementar-se até um máximo de um 65 % segundo o estabelecido no artigo 31 da ordem de convocação, sem que a ajuda total supere os 250.000 €.

A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva.

De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas as solicitudes pelo Serviço de Explorações Agrárias da Conselharia do Meio Rural, o órgão colexiado é informado da admisibilidade dos expedientes, segundo o previsto no artigo 6 das bases reguladoras. Este órgão aplica os critérios de prioridade para que a pessoa titular da Subdirecção Geral de Explorações Agrárias formule a proposta de resolução, tendo em conta as disponibilidades orçamentais. Vista esta, a pessoa titular da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação da pessoa titular da conselharia, procede a resolver a convocação.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para os investimentos em modernização e melhora das explorações agrárias das pessoas agricultoras jovens, subintervención 68412_01 Explorações, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), convocadas pela Ordem de 11 de junho de 2025 (publicada no DOG de 25 de junho de 2025), que estabelece as bases reguladoras das ajudas destinadas à modernização e melhora das explorações agrárias das pessoas agricultoras jovens, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR405H), aos solicitantes que se relacionam no anexo II, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e de preferência estabelecidos no anexo III da convocação e cujo resultado se mostra no anexo I, pela quantias que se reflectem no citado anexo II, e com cargo à aplicação 15.04.712B 772.0 e projecto 2024 00117, para as ajudas previstas a investimentos em modernização e/ou melhora de explorações agrárias, subintervención 68412_01 Explorações, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2025, 2026 e 2027.

Esta ajuda tem por finalidade melhorar a orientação ao comprado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas a curto e longo prazo.

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo III por não cumprir os requisitos exixir (como se estabelece no artigo 27).

Terceiro. Informar os beneficiários que figuram no anexo II desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 11 de junho de 2025 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Não se admitirão modificações dos investimentos aprovados nem do calendário e datas máximas de justificação estabelecidas, salvo nos casos e condições admitidos nos artigos 9 e 21 da Ordem de 11 de junho de 2025.

c) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características tiveram-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

d) Para proceder ao pagamento da subvenção, a pessoa beneficiária deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 11 de junho de 2025 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 32.

e) Se a pessoa beneficiária da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, executando e justificando o seu plano de melhora aprovado no prazo estabelecido, e cumprindo com o resto dos requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. De não ser assim, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 12 da Ordem de 11 de junho de 2025, relativo a não cumprimentos.

f) A actividade agrária na exploração, assim como os investimentos co-financiado, deverão manter durante um período de cinco anos, desde o pagamento final ao beneficiário, ou 3 anos no caso de manutenção de investimentos ou de postos de trabalho criados por PME, conforme o estabelecido no artigo 27.1 da ordem de convocação.

g) Conforme o disposto no artigo 3 da ordem de convocação, o beneficiário da ajuda deverá dispor de uma contabilidade específica Feader para todas as transacções relativas à operação subvencionada.

h) Estas ajudas procedem do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, e estão co-financiado com fundos da União Europeia através do Feader do seguinte modo:

Intervenção 68412 Ajudas aos investimentos em modernização e/ou melhora de explorações agrárias:

– Subintervención 68412_01 Explorações. Co-financiado num 60 % pelo fundo Feader.

i) As ajudas reguladas por esta resolução serão compatíveis com qualquer outra ajuda que com o mesmo fim concedam outras administrações públicas, entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem prejuízo do estabelecido e em relação com a incompatibilidade destas ajudas com qualquer outra co-financiado com fundos europeus do Feader, artigo 36 do Regulamento (UE) núm. 2021/2116, de 2 de dezembro de 2021, sempre que a quantia das ajudas acumuladas não supere o 100 % da despesa subvencionável.

No marco do Feader, uma operação unicamente poderá receber diferentes formas de apoio do Plano estratégico da PAC e de outros fundos mencionados no artigo 1.1 do Regulamento (UE) 2021/1060 ou de instrumentos da União, se o total acumulado das ajudas concedidas em virtude das diferentes formas de apoio não supera a intensidade máxima de ajuda ou o montante máximo de ajuda aplicável a esse tipo de intervenções a que se refere o título III do Regulamento (UE) 2021/2115.

j) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 15 da ordem de convocação.

Quarto. Os solicitantes relacionados no anexo II disporão de informação mais detalhada da ajuda aprovada na sua Pasta cidadã.

Quinto. Notificada a resolução de aprovação da ajuda pelo órgão competente, os interessados propostos como beneficiários disporão de um prazo de dez dias para a sua aceitação; transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Sexto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição perante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2025

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Priorización

Ordem

Expediente

NIF

Pessoa beneficiária

Pontuação critérios prioridade

H

a

H

b

H c

H

d

H e

H H

H

g

H h

H

i

H j

H k

LAU

Data e hora de registro

1

27/00022/25/K

***9440**

Gandería Mámoa, S.C.

24

10

4

0

0

0

3

2

2

2

0

1

3

28.7.2025

10:59:23

2

27/00007/25/K

***7241**

Marta González Sáez

23

10

4

0

0

0

3

2

2

2

0

0

2

19.7.2025

12:27:21

3

27/00025/25/K

***9438**

Ganadería Dradas, S.C.

23

10

0

3

3

0

3

2

0

2

0

0

3

28.7.2025

13:38:44

4

27/00001/25/K

***8870**

Ganadería López Candia TC

23

10

0

3

0

3

3

0

2

2

0

0

3

13.7.2025

17:48:38

5

32/00005/25/K

***8125**

Valdemel Titularidade Partilhada de Exploração Agrária

22

10

0

3

3

3

3

0

0

0

0

0

3

28.7.2025

14:42:17

6

15/00014/25/K

***4211**

Gandería Casa Chelo, S.L.

22

10

0

3

0

0

3

2

2

2

0

0

3

27.7.2025

20:37:21

7

32/00001/25/K

***7776**

Ramos, S.C.

22

10

0

3

0

0

3

2

2

2

0

0

2

18.7.2025

15:01:54

8

27/00016/25/K

***9167**

Ganadería Pol Frey, S.C.

21

10

0

3

3

0

3

2

0

0

0

0

3

24.7.2025

18:08:38

9

36/00013/25/K

***8483**

Ganadería Rodríguez, S.C.

21

10

0

3

3

0

3

0

0

2

0

0

3

28.7.2025

16:46:35

10

15/00005/25/K

***0709**

Granja Tato Bravo, S.C.

21

10

0

3

0

0

3

0

2

2

0

1

3

23.7.2025

09:11:10

11

15/00027/25/K

***0053**

Agro Iglesias, S.C.

21

10

0

3

0

0

3

0

2

2

0

1

3

28.7.2025

21:24:06

12

15/00028/25/K

***0413**

Blanco Fraga, S.C.

21

10

0

3

0

0

3

0

2

2

0

1

3

28.7.2025

22:05:44

13

27/00018/25/K

***9584**

O Veliño, S.C.

20

10

0

3

3

0

0

2

0

2

0

0

3

25.7.2025

16:53:58

14

27/00032/25/K

***4897**

A Lagoa Serabel Sociedad Civil

20

10

0

3

3

0

0

2

0

2

0

0

3

28.7.2025

19:29:22

15

15/00002/25/K

***0940**

Matías de Gosolfre, S.C.

20

10

0

3

0

0

3

0

2

2

0

0

3

9.7.2025

13:30:54

16

36/00001/25/K

***8829**

Xordedo, S.C.

20

10

0

3

0

0

3

0

2

2

0

0

3

22.7.2025

12:38:52

17

15/00076/25/K

***0388**

Gandería Roque de Alón, S.C.

20

10

0

3

0

0

3

0

2

2

0

0

3

28.7.2025

13:56:00

18

27/00031/25/K

***9694**

Avícola São Antolín, S.C.

20

10

0

3

0

0

3

0

2

2

0

0

2

28.7.2025

18:51:18

19

36/00004/25/K

***5413**

Gandeiría Ramos, S.C.

20

10

0

3

0

0

0

2

2

2

0

1

3

25.7.2025

11:07:01

20

27/00008/25/K

***5236**

Susana Pérez López

20

10

0

0

3

0

3

2

0

2

0

0

3

21.7.2025

12:55:44

21

32/00003/25/K

***9989**

Lorena González López

20

10

0

0

3

0

3

2

0

2

0

0

3

24.7.2025

09:04:05

22

27/00013/25/K

***9806**

Alejandra Regueras de la Iglesia

20

10

0

0

3

0

3

2

0

2

0

0

3

24.7.2025

09:06:33

23

15/00010/25/K

***9014**

Lousa Agrogandeira, S.L.

20

10

0

0

3

0

3

2

0

2

0

0

3

24.7.2025

17:24:14

24

27/00009/25/K

***5061**

Laura Pin Sánchez

20

8

4

0

3

0

3

2

0

0

0

0

3

22.7.2025

09:34:08

25

36/00005/25/K

***8361**

Xacobe Peleteiro Antelo

19

10

4

0

3

0

0

2

0

0

0

0

3

25.7.2025

11:35:12

26

27/00015/25/K

***3212**

Conchados, S.C

19

10

0

3

0

0

0

2

2

2

0

0

3

24.7.2025

16:49:06

27

15/00001/25/K

***0101**

Mario Freire Lage

19

10

0

3

0

0

0

2

2

2

0

0

2

8.7.2025

12:04:23

28

36/00006/25/K

***4061**

Ganadería Camino, S.L.

18

10

0

3

0

0

0

0

2

2

0

1

3

25.7.2025

12:58:18

29

15/00018/25/K

***1555**

Gandería Conde Núñez, S.C.

18

10

0

3

0

0

0

0

2

2

0

1

3

28.7.2025

10:08:19

30

15/00026/25/K

***5210**

Ganadería Xoalda, S.C.

18

10

0

3

0

0

0

0

2

2

0

1

3

28.7.2025

20:36:27

31

27/00028/25/K

***9959**

Finca Suatorre, S.C.

18

10

0

0

3

0

3

0

0

2

0

0

2

28.7.2025

16:18:04

32

15/00015/25/K

***5697**

Aldeagreen, S.L.

18

6

0

3

0

0

3

2

2

2

0

0

3

28.7.2025

08:12:50

33

15/00004/25/K

***3778**

Gandeiría Sar de Serrans, S.C.

17

10

0

3

0

0

0

0

2

2

0

0

3

22.7.2025

19:54:52

34

15/00011/25/K

***6654**

Ganadería Ares Vilariño, S.C.

17

10

0

3

0

0

0

0

2

2

0

0

3

25.7.2025

12:48:37

35

15/00012/25/K

***2068**

Ganadería Conexo, S.C.

17

10

0

3

0

0

0

0

2

2

0

0

3

26.7.2025

19:51:23

36

15/00023/25/K

***3822**

Ganadería A Coba, S.C.

17

10

0

3

0

0

0

0

2

2

0

0

3

28.7.2025

18:42:30

37

27/00030/25/K

***5621**

Alva García Rodríguez

17

10

0

0

0

0

3

2

2

0

0

0

3

28.7.2025

18:28:15

38

27/00012/25/K

***8478**

Andrea Sánchez Toiran

17

10

0

0

0

0

3

2

2

0

0

0

2

23.7.2025

20:30:56

39

36/00010/25/K

***0572**

María Agripina Stefany Medina Oliva

17

10

0

0

0

0

3

2

2

0

0

0

2

28.7.2025

15:08:25

40

27/00024/25/K

***4351**

Ganadería García Vinha, S.C.

17

10

0

0

0

0

3

0

2

2

0

0

3

28.7.2025

12:33:04

41

27/00027/25/K

***3041**

Sdad. Agrária de Transformação Os Carrís N 1253 Xuga

17

10

0

0

0

0

3

0

2

2

0

0

3

28.7.2025

15:14:01

42

15/00022/25/K

***2320**

Gandería Oubel, S.L.

17

10

0

0

0

0

3

0

2

2

0

0

3

28.7.2025

16:48:04

43

15/00003/25/K

***0925**

Ganadería Alma, S.C.

17

8

0

3

0

0

0

2

2

2

0

0

3

21.7.2025

18:47:31

44

15/00009/25/K

***1887**

Gandeiría São Riva, S.C.

16

10

0

3

3

0

0

0

0

0

0

0

3

24.7.2025

15:15:24

45

27/00004/25/K

***3079**

Iria Otero Rodríguez

16

10

0

0

3

0

3

0

0

0

0

0

3

17.7.2025

19:07:50

46

15/00016/25/K

***7223**

Granja As Merelas, S.L.

16

10

0

0

3

0

3

0

0

0

0

0

3

28.7.2025

09:01:00

47

36/00007/25/K

***4091**

Carlos Varela Mouriño

16

10

0

0

0

0

0

2

2

2

0

0

3

27.7.2025

18:02:23

48

15/00021/25/K

***9499**

Ganadería Burateiro, S.C.

15

10

0

3

0

0

0

0

2

0

0

0

3

28.7.2025

16:19:08

49

27/00005/25/K

***9753**

Geovanni Álvarez Macía

15

10

0

0

3

0

0

2

0

0

0

0

3

18.7.2025

14:38:28

50

27/00011/25/K

***8973**

Xosé Manuel Rivas Toledo

15

10

0

0

3

0

0

2

0

0

0

0

3

23.7.2025

11:10:47

51

15/00008/25/K

***2209**

Marco Damián Rodríguez Rey

15

10

0

0

3

0

0

2

0

0

0

0

3

24.7.2025

11:28:58

52

27/00017/25/K

***8151**

Miguel Ángel Cabanas Rivera

15

10

0

0

3

0

0

2

0

0

0

0

3

24.7.2025

19:11:48

53

27/00023/25/K

***8264**

Óscar Quiroga Rodríguez

15

10

0

0

3

0

0

2

0

0

0

0

3

28.7.2025

12:13:27

54

27/00003/25/K

***8807**

David Rodríguez López

15

10

0

0

3

0

0

0

0

2

0

0

3

17.7.2025

17:34:07

55

15/00019/25/K

***4234**

Noelia Bello Ceca

15

10

0

0

0

0

3

0

2

0

0

0

3

28.7.2025

11:14:30

56

27/00026/25/K

***2654**

SAT Arrojo

15

10

0

0

0

0

3

0

2

0

0

0

3

28.7.2025

14:41:37

57

15/00024/25/K

***0001**

Desiree Santiago Pose

15

10

0

0

0

0

3

0

2

0

0

0

3

28.7.2025

19:07:45

58

15/00025/25/K

***8894**

Cunicula Riveiro, S.C.

15

10

0

0

0

0

3

0

2

0

0

0

3

28.7.2025

19:26:27

59

36/00003/25/K

***0158**

Carmen Rodríguez Martínez

15

10

0

0

0

0

3

0

2

0

0

0

2

23.7.2025

12:48:50

60

27/00010/25/K

***3362**

Tabernas, S.C.

15

10

0

0

0

0

0

0

2

2

0

1

3

22.7.2025

13:55:55

61

15/00013/25/K

***2963**

Pablo Ramos Cardelle

14

10

0

0

0

0

0

2

2

0

0

0

3

27.7.2025

14:49:20

62

36/00002/25/K

***8246**

Viveiros Grande González Espj

14

10

0

0

0

0

0

2

2

0

0

0

2

22.7.2025

14:08:09

63

27/00014/25/K

***0789**

Francisco Canabal García

13

10

0

0

3

0

0

0

0

0

0

0

3

24.7.2025

15:41:11

64

32/00002/25/K

***8531**

Alexandro Cid Fernández

12

10

0

0

0

0

0

0

2

0

0

0

3

23.7.2025

12:47:34

65

27/00020/25/K

***3278**

Sdad. Agrária de Transf. Castiñeiro

12

10

0

0

0

0

0

0

2

0

0

0

3

28.7.2025

09:25:42

Critérios

Descrição

H_a

Nível de dedicação à actividade agrária: (Dedicação unicamente à actividade agrária: 10 pontos. Compaxinar a actividade agrária com outra actividade: 8 pontos. Compaxinar a actividade agrária com duas actividades: 6 pontos. Compaxinar a actividade agrária com três actividades: 4 pontos. Compaxinar a actividade agrária com quatro ou mais actividades: 0 pontos.).

H_b

Exploração ecológica registada como tal no Registro de Explorações Agrárias da Galiza: 4 pontos.

H_c

Exploração agrária registada na secção de explorações agrárias prioritárias do Registro de Explorações Agrárias da Galiza: 3 pontos.

H_d

Localização da exploração numa zona de montanha: 3 pontos.

H_e

Exploração de titularidade partilhada, inscrita no Registro de Explorações Agrárias da Galiza: 3 pontos.

H_f

Titular de exploração mulher, em caso das pessoas jurídicas, que ao menos a metade dos seus sócios sejam mulheres: 3 pontos.

H_g

Exploração com um ónus ganadeira igual ou inferior a 2 UGM/há segundo o Registro de Explorações Agrárias da Galiza ou exploração agrícola especializada em produção vegetal: 2 pontos.

H_h

Exploração localizada numa zona diferente à de montanha: 2 pontos.

H_i

Exploração com seguro agrário pertencente ao Plano de seguros agrários combinados do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação contratado, excepto a cobertura das despesas derivadas da retirada e destruição de animais mortos na exploração: 2 pontos.

H_j

Investimentos que se realizarão numa exploração procedente do Banco de Explorações, do artigo 15 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação de terra agrária da Galiza: 1 ponto.

H_k

Exploração membro de uma organização de produtores inscrita como tal no Registro de Explorações Agrárias da Galiza:1 ponto.

ANEXO II

Expedientes aprovados

Ordem

Expediente

NIF

Pessoa beneficiária

Investimentos

Detalhe de incrementos da ajuda (%)

nº UTA

Condições ajuda

Motivo de limitação da

ajuda às quantias máximas

Prazo execução

Orçamento solicitado

Investimento auxiliable

% básico

Montanha-Rede Natura

Mulher

Exploração ecológica

% Total

Subvenção concedida montante

Maquinaria

Não maquinaria

Total

1

27/00022/25/K

***9440**

Gandería Mámoa, S.C.

480.045,24

0,00

477.111,70

477.111,70

40

0

0

10

50

2

150.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA

24

2

27/00007/25/K

***7241**

Marta González Sáez

25.524,00

11.856,63

3.500,00

15.356,63

40

0

5

10

55

1

8.446,15

24

3

27/00025/25/K

***9438**

Ganadería Dradas, S.C.

186.000,00

104.145,10

0,00

104.145,10

40

10

0

0

50

2

45.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA. Poderá destinar-se no máximo um 30 % deste importe à aquisição de maquinaria agrícola.

24

4

27/00001/25/K

***8870**

Ganadería López Candia TC

98.100,00

71.016,30

0,00

71.016,30

40

0

0

0

40

2

28.406,52

18

5

32/00005/25/K

***8125**

Valdemel Titularidade Partilhada de Exploração Agrária

24.645,00

0,00

24.645,00

24.645,00

40

10

0

0

50

1,5

12.322,50

24

6

15/00014/25/K

***4211**

Gandería Casa Chelo, S.L.

134.500,00

0,00

118.900,00

118.900,00

40

0

5

0

45

2

35.670,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1. No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

12

7

32/00001/25/K

***7776**

Ramos, S.C.

83.690,00

47.039,74

0,00

47.039,74

40

0

0

0

40

2

18.815,90

12

8

27/00016/25/K

***9167**

Ganadería Pol Frey, S.C.

90.909,09

52.765,73

0,00

52.765,73

40

10

5

0

55

2

29.021,15

18

9

36/00013/25/K

***8483**

Ganadería Rodríguez, S.C.

250.405,00

0,00

155.732,00

155.732,00

40

10

0

0

50

2

46.719,60

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1.

No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

10

15/00005/25/K

***0709**

Granja Tato Bravo, S.C.

960.488,28

0,00

960.488,28

960.488,28

40

0

0

0

40

4

250.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA, com um máximo de 250.000 euros/beneficiário.

24

11

15/00027/25/K

***0053**

Agro Iglesias, S.C.

63.983,00

38.745,09

0,00

38.745,09

40

0

5

0

45

3

11.623,53

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1.

No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á a 30% dos custos elixibles.

24

12

***0413**

Blanco Fraga, S.C.

838.760,44

0,00

765.195,27

765.195,27

40

0

0

0

40

4

250.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA, com um máximo de 250.000 euros/beneficiário.

24

13

27/00018/25/K

***9584**

O Veliño, S.C.

55.900,00

21.617,66

24.888,00

46.505,66

40

10

0

0

50

2

23.252,83

24

14

27/00032/25/K

***4897**

A Lagoa Serabel Sociedad Civil

415.697,04

0,00

415.697,04

415.697,04

40

10

0

0

50

6

207.848,52

24

15

15/00002/25/K

***0940**

Matías de Gosolfre, S.C.

207.772,44

0,00

205.592,54

205.592,54

40

0

5

0

45

3

61.677,76

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA, com um máximo de 250.000 euros/beneficiário.

24

16

36/00001/25/K

***8829**

Xordedo, S.C.

156.199,02

0,00

156.199,02

156.199,02

40

0

5

0

45

2

70.289,56

24

17

15/00076/25/K

***0388**

Gandería Roque de Alón, S.C.

190.521,15

51.078,47

57.121,15

108.199,62

40

0

0

0

40

4

32.459,89

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA, com um máximo de 250.000 euros/beneficiário.

12

18

27/00031/25/K

***9694**

Avícola São Antolín, S.C.

162.485,00

0,00

162.485,00

162.485,00

40

0

5

0

45

3

48.745,50

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA, com um máximo de 250.000 euros/beneficiário.

18

19

36/00004/25/K

***5413**

Gandeiría Ramos, S.C.

887.127,46

11.553,67

592.606,84

604.160,51

40

0

0

0

40

3

225.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA

24

20

27/00008/25/K

***5236**

Susana Pérez López

54.000,00

29.797,33

0,00

29.797,33

40

10

5

0

55

1

16.388,53

24

21

32/00003/25/K

***9989**

Lorena González López

35.500,00

17.337,91

0,00

17.337,91

40

10

5

0

55

1

9.535,85

24

22

27/00013/25/K

***9806**

Alejandra Regueras de la Iglesia

109.479,36

68.301,20

0,00

68.301,20

40

10

5

0

55

1

22.500,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA. Poderá destinar-se no máximo um 30 % deste importe à aquisição de maquinaria agrícola.

18

23

15/00010/25/K

***9014**

Lousa Agrogandeira S.L.

479.456,00

0,00

479.456,00

479.456,00

40

10

0

0

50

3

225.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA

24

24

27/00009/25/K

***5061**

Laura Pin Sánchez

79.587,19

32.257,94

25.350,00

57.607,94

40

10

5

10

65

1

37.445,16

24

25

36/00005/25/K

***8361**

Xacobe Peleteiro Antelo

60.628,18

60.628,18

0,00

60.628,18

40

10

0

10

60

1

22.500,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA. Poderá destinar-se no máximo um 30 % deste importe à aquisição de maquinaria agrícola.

24

26

27/00015/25/K

***3212**

Conchados, S.C

162.000,00

0,00

115.000,00

115.000,00

40

0

0

0

40

3

46.000,00

12

27

15/00001/25/K

***0101**

Mario Freire Lage

159.907,00

0,00

159.907,00

159.907,00

40

0

0

0

40

1

47.972,10

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA, com um máximo de 250.000 euros/beneficiário.

24

28

36/00006/25/K

***4061**

Ganadería Camino, S.L.

1.288.472,14

8.200,00

924.421,90

932.621,90

40

0

0

0

40

6

250.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2 . A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA, com um máximo de 250.000 euros/beneficiário, e pelo artigo 31.1 _No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

29

15/00018/25/K

***1555**

Gandería Conde Núñez, S.C.

329.977,40

0,00

293.310,92

293.310,92

40

0

0

0

40

3

117.324,37

24

30

15/00026/25/K

***5210**

Ganadería Xoalda, S.C.

218.526,14

0,00

218.526,14

218.526,14

40

0

0

0

40

3

65.557,84

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1. No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

31

27/00028/25/K

***9959**

Finca Suatorre, S.C.

164.462,81

110.727,32

0,00

110.727,32

40

10

0

0

50

2

45.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA. Poderá destinar-se no máximo um 30 % deste importe à aquisição de maquinaria agrícola.

24

32

15/00015/25/K

***5697**

Aldeagreen, S.L.

459.212,00

0,00

459.212,00

459.212,00

40

0

0

0

40

5

137.763,60

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1.

No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

33

15/00004/25/K

***3778**

Gandeiría Sar de Serráns, S.C.

646.767,69

0,00

565.812,04

565.812,04

40

0

0

0

40

3

225.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA

24

34

15/00011/25/K

***6654**

Ganadería Ares Vilariño, S.C.

525.392,00

100.900,00

345.499,00

446.399,00

40

0

0

0

40

3

178.559,60

24

35

15/00012/25/K

***2068**

Ganadería Conexo, S.C.

943.570,94

166.818,40

598.996,25

765.814,65

40

0

0

0

40

6

250.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA, com um máximo de 250.000 euros/beneficiário.

24

36

15/00023/25/K

***3822**

Ganadería A Coba, S.C.

627.986,00

0,00

627.986,00

627.986,00

40

0

0

0

40

4

250.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA, com um máximo de 250.000 euros/beneficiário.

24

37

27/00030/25/K

***5621**

Alva García Rodríguez

30.614,68

5.800,00

14.576,00

20.376,00

40

0

5

0

45

1

9.169,20

24

38

27/00012/25/K

***8478**

Andrea Sánchez Toiran

105.834,91

88.102,15

0,00

88.102,15

40

0

5

0

45

1

22.500,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2. A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA. Poderá destinar-se no máximo um 30 % deste importe à aquisição de maquinaria agrícola.

12

39

36/00010/25/K

***0572**

Maria Agripina Stefany Medina Oliva

79.880,17

62.479,87

0,00

62.479,87

40

0

5

0

45

1

22.500,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2.

A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA. Poderá destinar-se no máximo um 30 % deste importe à aquisição de maquinaria agrícola.

24

40

27/00024/25/K

***4351**

Ganadería García Vinha, S.C.

499.356,00

0,00

499.356,00

499.356,00

40

0

5

0

45

2

149.806,80

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1.

No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

41

27/00027/25/K

***3041**

Sdad.Agrária de Transformacion Os Carris N 1253 Xuga

296.190,73

21.900,00

271.859,85

293.759,85

40

0

0

0

40

6

117.503,94

24

42

15/00022/25/K

***2320**

Gandería Oubel, S.L.

438.183,84

0,00

438.183,84

438.183,84

40

0

0

0

40

4

131.455,15

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1.

No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

43

15/00003/25/K

***0925**

Ganadería Alma, S.C.

434.973,64

95.095,19

183.517,00

278.612,19

40

0

0

0

40

3

111.444,88

24

44

15/00009/25/K

***1887**

Gandeiría São Riva, S.C.

119.991,00

17.351,18

67.600,00

84.951,18

40

10

0

0

50

3

42.475,59

18

45

27/00004/25/K

***3079**

Iria Otero Rodríguez

103.624,11

48.247,07

22.896,00

71.143,07

40

10

5

0

55

1

35.092,80

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2.

A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA. Poderá destinar-se no máximo um 30 % deste importe à aquisição de maquinaria agrícola.

24

46

15/00016/25/K

***7223**

Granja

As Merelas, S.L.

289.302,00

0,00

263.074,00

263.074,00

40

10

0

0

50

1,5

78.922,20

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1.

No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

47

36/00007/25/K

***4091**

Carlos Varela Mouriño

307.205,00

0,00

143.485,00

143.485,00

40

0

0

0

40

1

43.045,50

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1.

No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

48

15/00021/25/K

***9499**

Ganadería

Burateiro ,S.C.

442.881,61

0,00

442.881,61

442.881,61

40

0

0

0

40

2

150.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2.

A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA

24

49

27/00005/25/K

***9753**

Geovanni Alvarez Macia

40.674,00

0,00

33.074,00

33.074,00

40

10

0

0

50

1

16.537,00

24

50

27/00011/25/K

***8973**

Xosé Manuel Rivas Toledo

104.900,00

68.301,20

1.900,00

70.201,20

40

10

0

0

50

2

35.100,60

24

51

15/00008/25/K

***2209**

Marco Damián Rodríguez Rey

22.714,73

18.822,73

3.712,00

22.534,73

40

10

0

0

50

1

11.267,37

18

52

27/00017/25/K

***8151**

Miguel Ángel Cabanas Rivera

19.500,00

15.162,08

0,00

15.162,08

40

10

0

0

50

1

7.581,04

24

53

27/00023/25/K

***8264**

Óscar Quiroga Rodríguez

23.059,80

0,00

23.059,80

23.059,80

40

10

0

0

50

1

11.529,90

18

54

27/00003/25/K

***8807**

David Rodríguez López

253.438,20

0,00

252.543,60

252.543,60

40

0

0

0

40

1

75.000,00

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.2.

A quantia máxima da ajuda estabelece-se em 75.000 euros/UTA, com um máximo de 250.000 euros/beneficiário, e pelo artigo 31.1 _No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

55

15/00019/25/K

***4234**

Noelia Bello Ceca

49.332,00

0,00

49.332,00

49.332,00

40

0

5

0

45

1

14.799,60

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1.

No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

56

27/00026/25/K

***2654**

SAT Arrojo

94.134,85

15.170,97

51.019,31

66.190,28

40

0

5

0

45

4

29.785,63

24

57

15/00024/25/K

***0001**

Desiree Santiago Pose

38.702,38

0,00

28.249,78

28.249,78

40

0

5

0

45

1

8.474,93

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1.

No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

12

58

15/00025/25/K

***8894**

Cunicula Riveiro, S.C.

324.053,00

0,00

318.974,00

318.974,00

40

0

5

0

45

3

95.692,20

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1.

No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

59

36/00003/25/K

***0158**

Carmen Rodríguez Martínez

61.616,53

42.560,94

0,00

42.560,94

40

0

5

0

45

1

19.152,42

24

60

27/00010/25/K

***3362**

Tabernas, S.C.

27.200,00

0,00

16.907,00

16.907,00

40

0

0

0

40

3

6.762,80

24

61

15/00013/25/K

***2963**

Pablo Ramos Cardelle

80.364,00

0,00

71.966,00

71.966,00

40

0

0

0

40

1

28.786,40

18

62

36/00002/25/K

***8246**

Viveiros Grande González Espj

150.925,00

18.925,00

0,00

18.925,00

40

0

0

0

40

3

5.677,50

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1.

No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

63

27/00014/25/K

***0789**

Francisco Canabal García

72.943,37

371,90

22.246,72

22.618,62

40

10

0

0

50

1

11.309,31

24

64

32/00002/25/K

***8531**

Alexandro Cid Fernández

70.618,00

47.299,50

0,00

47.299,50

40

0

0

0

40

1

18.919,80

12

65

27/00020/25/K

***3278**

Sdad. Agrária de Transf. Castiñeiro

496.512,69

0,00

455.546,01

455.546,01

40

0

0

0

40

4

136.663,80

A quantia da ajuda está limitada pelo artigo 31.1

No caso de explorações intensivas, a ajuda limitar-se-á ao 30 % dos custos elixibles.

24

ANEXO III

Expedientes recusados

Ordem

Expediente

NIF

Pessoa beneficiária

Motivo denegação: Não cumprir

1

15/00006/25/K

***0754**

Gandeiría Casa do Campo, S.C.

Não ter nenhum expediente da ajuda da submedida 4.1 Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas do PDR da Galiza 2014-2020, sem apresentar a sua solicitude de pagamento na data de publicação desta ordem (artigo 27.1.g) da Ordem do 11.6.25), Ser uma pessoa agricultora jovem com uma ajuda concedida pela intervenção 69611 na convocação de 2024 (artigo 27.1.a) da Ordem do 11.6.2025).

2

32/00004/25/K

***3570**

Ainhoa Luzia Pérez González

Os investimentos realizados com anterioridade à data de apresentação da solicitude não estarão executados na sua totalidade (artigo 17 da Ordem do 11.6.2025).

3

27/00019/25/K

***4129**

Carlos González Abelleira

Ser uma pessoa agricultora jovem com uma ajuda concedida pela intervenção 69611 na convocação de 2024 (artigo 27.1.a) da Ordem do 11.6.2025).

4

15/00020/25/K

***5541**

David Rodríguez Pardo

Ser uma pessoa agricultora jovem com uma ajuda concedida pela intervenção 69611 na convocação de 2024 (artigo 27.1.a) da Ordem do 11.6.2025).

5

15/00007/25/K

***5370**

Gandeiría Guiximil, S.C.

Ser uma pessoa agricultora jovem com uma ajuda concedida pela intervenção 69611 na convocação de 2024 (artigo 27.1.a) da Ordem do 11.6.2025).

6

36/00009/25/K

***0865**

Jacobo Cendón Carballo

Ser uma pessoa agricultora jovem com uma ajuda concedida pela intervenção 69611 na convocação de 2024 (artigo 27.1.a) da Ordem do 11.6.2025).

7

27/00021/25/K

***7837**

María dele Carmen Pérez Orosa

Ser uma pessoa agricultora jovem com uma ajuda concedida pela intervenção 69611 na convocação de 2024 (artigo 27.1.a) da Ordem do 11.6.2025).

8

36/00012/25/K

***8903**

Noé Rodríguez Penas

Ser uma pessoa agricultora jovem com uma ajuda concedida pela intervenção 69611 na convocação de 2024 (artigo 27.1.a) da Ordem do 11.6.2025).

9

36/00011/25/K

***7027**

Nuria López Tarrío

Ser uma pessoa agricultora jovem com uma ajuda concedida pela intervenção 69611 na convocação de 2024 (artigo 27.1.a) da Ordem do 11.6.2025).

10

36/00008/25/K

***1818**

Pablo Carballeda Vidal

Ser uma pessoa agricultora jovem com uma ajuda concedida pela intervenção 69611 na convocação de 2024 (artigo 27.1.a) da Ordem do 11.6.2025).

11

36/00014/25/K

***3330**

Sandra Vinhas Diz

Ser uma pessoa agricultora jovem com uma ajuda concedida pela intervenção 69611 na convocação de 2024 (artigo 27.1.a) da Ordem do 11.6.2025).

12

27/00029/25/K

***2797**

Tomás e Juan de Mer, S.C.

Ser uma pessoa agricultora jovem com uma ajuda concedida pela intervenção 69611 na convocação de 2024 (artigo 27.1.a) da Ordem do 11.6.2025).