Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2026, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,
RESOLVO:
Convocar o curso superior Desporto, empresa saudável e novas tendências, que deverá desenvolver-se de acordo com as seguintes bases:
Primeira. Objectivos
O desporto é um fenômeno transversal que caracteriza a sociedade moderna. O seu desenvolvimento abrange diferentes e variadas dimensões, que vão desde a saúde e o bem-estar até aspectos económicos e financeiros.
Uma das facianas onde o desporto, através das suas diferentes manifestações, joga um rol destacável é no âmbito empresarial, nomeadamente no que atinge à saúde laboral, à prevenção de riscos de trabalho ou à qualidade corporativa. Por este motivo, no que diz respeito à promoção de uma «empresa saudável», o desporto albíscase como uma ferramenta fundamental.
Falar de empresa saudável não é já um desejo de muitas entidades e organizações senão que se está a converter numa realidade quotidiana que melhora o bem-estar físico, mental e social das pessoas trabalhadoras. Ao promover hábitos saudáveis, prevenir riscos, reduzir o estrés e fomentar um bom clima laboral, consegue-se que as pessoas trabalhem mais motivadas, com maior satisfacção e com menos problemas de saúde. Ao mesmo tempo, reduz-se o absentismo, melhora a comunicação interna e contribui a que o ambiente de trabalho seja mais seguro e agradável.
Tudo isto traduz-se em benefícios directos como o aumento da produtividade e a atracção e retenção de talento que projecta uma imagem corporativa mais positiva e responsável. Em definitiva, a empresa saudável é uma estratégia que favorece tanto as pessoas como a organização.
É por isso que mediante este curso pretende achegar aos seus destinatarios as principais questões referentes à empresa saudável, fazendo especial fincapé nos aspectos onde o deporte pode servir como instrumento ou ferramenta facilitadora.
Segunda. Conteúdos
1. Contexto legal e institucional.
a. Marco legal das administrações públicas.
b. Marco jurídico do desporto: Organização institucional.
c. Aspectos económicos, sociais e culturais.
d. Absentismo e empresa saudável.
e. Os serviços públicos de emprego.
2. Saúde mental e bem-estar emocional na empresa.
a. A saúde mental como pilar do rendimento laboral.
b. Prevenção do estrés e gestão de riscos psicosociais.
c. Bem-estar emocional e clima laboral positivo.
d. Benefícios organizativo de promover a saúde mental.
3. O desporto como ferramenta de mudança.
a. O desporto como mensageiro de paz e solidariedade.
b. O desporto como agente de igualdade.
c. O desporto como aliado da não discriminação.
4. Inteligência artificial, gestão desportiva e ODS.
a. A inteligência artificial na gestão desportiva.
b. Inovação e tecnologia aplicada aos direitos humanos no desporto.
c. ODS, economia e desporto.
d. A segurança digital: responsabilidades e direitos.
5. Desporto corporativo e adherencia profissional.
a. O desporto corporativo como ferramenta de bem-estar laboral.
b. Impacto na produtividade e no rendimento profissional.
c. Adherencia profissional: participação continuada nas actividades desportivas.
d. Benefícios organizativo a longo prazo.
Terceira. Número de vagas
Sessenta (60).
Quarta. Pessoas destinatarias
Por ordem de preferência na selecção haverá três grupos de pessoas destinatarias:
1. Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; da Administração local; e das universidades do Sistema universitário da Galiza com responsabilidade bem na gestão de entidades e instalações desportivas ou bem na realização de actividades orientadas aos serviços de emprego e actividades de empregabilidade.
2. Pessoal de empresas e instituições privadas com responsabilidade no desenho, posta em marcha ou aplicação de programas desportivos e de empresa saudável.
3. Qualquer pessoa interessada nos contidos do curso.
O pessoal indicado nos pontos 1 e 2 desta base deverá achegar documentação uma vez formalizada a sua inscrição tal como se indica na base sexta ponto 5.
Quinta. Desenvolvimento
1. Modalidade de impartição: pressencial.
2. Datas de desenvolvimento: os dias 4, 11, 18, 25 de março; e 8 de abril de 2026.
Horário: de tarde, das 16.30 às 20.30 horas.
3. Lugar de desenvolvimento: Escola Galega de Administração Pública; rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.
4. Horas lectivas: terá um ónus lectivo de trinta (30) horas, distribuídas em 5 sessões pressencial (4 horas por sessão) mais dez (10) horas não pressencial de trabalho autónomo do estudantado.
Sexta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e critérios de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava, respectivamente, desta convocação.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas deverão seleccionar, primeiro, a área na que está integrada esta actividade (Conhecimentos transversais) e, depois, seleccionar em nome do curso»: curso superior Desporto, empresa saudável e novas tendências.
5. Uma vez formalizada a sua matrícula, e antes de que finalize o prazo de inscrição, as pessoas solicitantes indicadas na base 4.1 e 4.2 deverão achegar ao correio electrónico novas.egap@xunta.gal a documentação que acredite as responsabilidades indicadas em cada parágrafo (4.1 ou 4.2).
6. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 19 de fevereiro de 2026.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.
Sétima. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a esta consulta deverá indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração ao seguinte correio electrónico: novas.egap@xunta.gal
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Oitava. Critérios de admissão e selecção
A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado para as pessoas destinatarias na base quarta desta convocação.
A preferência na selecção atenderá ao disposto na base quarta, pontos 1, 2 e 3.
O critério de ordenação subsidiário em cada grupo será em todo o caso a data e hora de apresentação das solicitudes.
Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
1. A EGAP publicará no endereço
O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 26 de fevereiro de 2026, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e a pontualidade:
a) Será obrigatória a assistência a todas as sessões do curso e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização da sessão a que se faltasse. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar final desta actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décimo primeira. Certificado electrónico de aproveitamento
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que tivessem cumprido a assistência mínima requerida do 90 % das horas lectivas pressencial e completado e superado o trabalho autónomo do estudantado nos prazos estipulados pela direcção do curso. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, as datas e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo segunda. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso no que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2026
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
