DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 Páx. 10855

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Resolução de 16 de janeiro de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2026 (código de procedimento PR925A).

BDNS (Identif.): 884516.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884516

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas:

1. As pessoas emigrantes nascidas na Galiza maiores de idade e residentes em algum dos países do estrangeiro para os quais o Estado espanhol tenha fixada uma base de cálculo para a prestação por razão de necessidade no ano anterior ao da convocação.

2. Os/as seus/suas filhos/as maiores de idade (com a excepção prevista para o caso das ajudas por violência de género) que tenham a nacionalidade espanhola e se encontrem vinculados/as a uma câmara municipal galega no Padrón de espanhóis residentes no estrangeiro (PERE) antes de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes.

3. No caso do falecemento das pessoas arriba indicadas, poderão ser, por uma vez, pessoas beneficiárias as seguintes:

a) O cónxuxe viúvo/a ou casal de facto ou relação análoga de afectividade de uma pessoa beneficiária na última convocação deste programa, que falecesse nos doce meses anteriores ao último dia do prazo para a apresentação de solicitudes em 2026, que acredite essas condições e o cumprimento dos requisitos do artigo 3.1.e) e f), de conformidade com o disposto no artigo 9.1.

b) Um membro da unidade familiar de uma pessoa solicitante desta ajuda que reúna as condições para ser beneficiária e faleça depois do último dia do prazo de apresentação de solicitudes e antes de 30 de junho de 2026, sempre e quando o solicite por escrito dentro desse período, tenha 18 anos factos e acredite essas condições e o cumprimento dos requisitos do artigo 3.1.e) e f), de conformidade com o disposto no artigo 9.1.

Segundo. Objecto

1. O objecto desta resolução é estabelecer as bases de um programa de ajudas económicas individuais e de carácter extraordinário, não periódico e social, para o ano 2026, em regime de concorrência não competitiva, dirigido às pessoas emigrantes de nacionalidade espanhola e origem galega, e a determinados familiares, residentes nos países do estrangeiro em que o Estado espanhol tenha fixada uma base de cálculo para a prestação por razão de necessidade no ano anterior ao da convocação e que se encontrem em situação de precariedade económica. Estão destinadas a atingir recursos económicos que contribuam a satisfazer as necessidades básicas de subsistencia e atenção sociosanitaria para as quais não disponham de cobertura suficiente.

2. Além disso, é objecto desta resolução convocar as ditas ajudas para o ano 2026 (código de procedimento PR925A).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 16 de janeiro de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2026 (código de procedimento PR925A).

Quarto. Montante

As ajudas para a realização deste programa conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.480.0 (acções de políticas migratorias) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2026.

O crédito inicialmente outorgado para esta finalidade é de três milhões quinhentos noventa e seis mil seiscentos trinta euros (3.596.630 €), distribuído do seguinte modo:

– Para os solicitantes procedentes de países iberoamericanos com os cales o Estado espanhol não tenha assinados convénios bilaterais em matéria de segurança social, o crédito será de milhão cento quarenta e nove mil cento vinte e três euros (1.149.123 €).

– Para os solicitantes que residam em países com os cales o Estado espanhol sim tenha assinados convénios bilaterais em matéria de segurança social, o crédito será dois milhões quatrocentos quarenta e sete mil quinhentos sete euros (2.447.507 €).

De não se esgotar o total de algum dos créditos anteriores, poder-se-á atribuir a quantia sobrante a qualquer dos outros supostos.

Este montante poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na dita aplicação e condicionar à declaração de disponibilidade do crédito e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Neste caso, publicar-se-á a ampliação do crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses.

O prazo iniciar-se-á às 9.00 horas a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e o último dia de apresentação de solicitudes finalizará às 20.00 h.

Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvera dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2026

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração