DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 Páx. 11473

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 22 de janeiro de 2026 pela que se modifica a Resolução de 26 de janeiro de 2018, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelece o formulario de apresentação de documentação do procedimento dos convénios de colaboração com as federações desportivas galegas para a realização dos programas de promoção e desenvolvimento das suas modalidades desportivas (código de procedimento PR954A).

O 8 de fevereiro de 2018 publicou no DOG núm. 28 a Resolução de 26 de janeiro de 2018, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelece o formulario de apresentação de documentação do procedimento dos convénios de colaboração com as federações desportivas galegas para a realização dos programas de promoção e desenvolvimento das suas modalidades desportivas.

Devido ao transcurso do tempo desde a sua aprovação, é preciso rever certos aspectos formais do formulario normalizado PR954A, que permitam incorporar a informação relativa à consulta de concessões de subvenções e ajudas e de inabilitações para obtê-las, acrescentar novos anexo que reflictam a situação contável e incorporem um plano de viabilidade, se for necessário, assim como adaptar o texto à nova versão das guias para a habilitação electrónica de procedimentos.

Correspondem à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte, as competências de elaboração, proposta e execução da política do Governo galego em matéria de desportos, conforme o estabelecido no Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência Justiça e Desportos, e a assinatura dos convénios de colaboração nessa matéria.

Em consequência,

ACORDO:

Artigo único

Modifica-se a Resolução de 26 de janeiro de 2018, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelece o formulario de apresentação de documentação do procedimento dos convénios de colaboração com as federações desportivas galegas para a realização dos programas de promoção e desenvolvimento das suas modalidades desportivas, que fica redigida como segue:

Um. Modifica-se o artigo 3, com a seguinte redacção:

«Artigo 3. Forma de apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda. Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e de assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365)».

Dois. Modifica-se o artigo 4, com a seguinte redacção:

«Artigo 4. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:

a) Anexo VI. Cumprimento de obrigações de transparência.

b) Anexo VII. Situação contável da federação em 31 de dezembro do ano anterior.

c) Anexo VIII. Plano de viabilidade, no suposto de que a situação contável presente um estado económico-financeiro desfavorável.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão arrecadados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que sea realizada a emenda. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia».

Três. Elimina-se o artigo 6.

Quatro. Modifica-se o número 1 do artigo 7, com a seguinte redacção:

«1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) NIF da entidade solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) NIF da entidade representante.

d) Certificar de estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias com a AEAT.

e) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

f) Certificar de estar ao dia no pagamento das obrigações tributárias com a Atriga.

g) Consulta de concessões alargado.

h) Consulta de ajudas do Estado.

i) Consulta de inabilitações para obter subvenções e ajudas».

Cinco. Modificam-se os números 2, 3 e 5 do artigo 8, com a seguinte redacção:

«Artigo 8. Notificações

(...)

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas efectuarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

(...)

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum».

Seis. Modifica-se o artigo 9, com a seguinte redacção:

«Artigo 9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia».

Sete. Modifica-se a disposição adicional primeira. Dados de carácter pessoal, com a seguinte redacção:

«De acordo com o estabelecido no artigo 14, letra ñ), da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as pessoas beneficiárias ficam informadas com os dados consignados no modelo normalizado de solicitude, dos aspectos básicos previstos no Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais e à livre circulação destes dados (RXPD), e na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais».

Oito. Modifica-se a disposição adicional segunda. Actualização de modelos normalizados, com a seguinte redacção:

«De conformidade com a disposição adicional sexta da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, os modelos normalizados aplicável na tramitação do procedimento regulado nesta disposição poderão ser actualizados com o fim de mantê-los adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação dos modelos actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas, sem que seja necessária uma nova publicação no Diário Oficial da Galiza».

Disposição adicional única. Actualização e aprovação de novos modelos normalizados

Actualizam-se os modelos normalizados aplicável na tramitação deste procedimento PR954A, anexo I a VI, e aprovam-se os novos modelos normalizados anexo VII e VIII.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

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ANEXO IV

Relação classificada das despesas

FEDERAÇÃO GALEGA DE:

 

X

1ª justificação

 

2ª justificação

Relação de programas

Concedido

Justificação anterior

Justificação actual

Total justificado

Total justificado ( %)

1

Despesas gerais de funcionamento

0,00 €

 

0,00 €

0,00 €

0,00 %

2

Tecnificação e rendimento

0,00 €

 

0,00 €

0,00 €

0,00 %

3

Team Espanha Future-Campeonatos de Espanha em idade escolar por SS.AA.

(TEF-CESSA) convocados pelo CSD

0,00 €

 

0,00 €

0,00 €

0,00 %

4

Actividade desportiva ordinária

0,00 €

 

0,00 €

0,00 €

0,00 %

5

Os Ánxeles 2028

0,00 €

 

0,00 €

0,00 €

0,00 %

6

Actividade desportiva de promoção

0,00 €

 

0,00 €

0,00 €

0,00 %

7

PER

0,00 €

 

0,00 €

0,00 €

0,00 %

Totais

0,00 €

 

0,00 €

0,00 €

0,00 %

Totais por programas

1

Despesas gerais de funcionamento

0,00 €

2

Tecnificação e rendimento

0,00 €

3

Team Espanha Future-Campeonatos de Espanha em idade escolar por SS.AA. (TEF-CESSA) convocados pelo CSD

0,00 €

4

Actividade desportiva ordinária

0,00 €

5

Os Ánxeles 2028

0,00 €

6

Actividade desportiva de promoção

0,00 €

7

PER

0,00 €

Total programas

0,00 €

Prog.

Nº de referência do documento

Conceito

Data de emissão

Data de pagamento

Credor

NIF

Montante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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ANEXO VII

PR954A-CONVÉNIOS COM As FEDERAÇÕES DESPORTIVAS GALEGAS PARA A REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO

SITUAÇÃO CONTÁVEL

ANUALIDADE

______(1)

PATRIMÓNIO NETO

ENDEBEDAMENTO (1) + (2)

Pasivo corrente (1)

Pasivo não corrente (2)

FUNDO DE MANOBRA (3) - (4)

Activo corrente (3)

Pasivo corrente (4)

RESULTADO DO EXERCÍCIO (5) - (6)

Receitas (5)

Subvenção SXPD

Outras subvenções da Xunta de Galicia

Subvenções de outras administrações

Recursos próprios

Despesas (6)

Pessoal

Serviços profissionais

Ajudas

Deslocamentos

Subvenções

Outros

TESOURARIA (2) (1) + (2) - (3)

Saldo inicial (1)

Cobramentos (2)

Pagamentos (3)

(1) Anualidade anterior ao ano de efeitos do convénio de colaboração.

(2) Saldo da Tesouraria em 31 de dezembro.

Assinado

O/a presidente/a

(documento assinado digitalmente)

ANEXO VIII

PLANO DE VIABILIDADE

A Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos tem previsto assinar um convénio de colaboração com a Federação Galega de ..........................., para a realização do programa de promoção e desenvolvimento da sua modalidade desportiva para o ano ...........

No número 4.3.a) recolhe-se a obrigação de remeter, junto com a solicitude, a informação da situação contável da federação e, se é o caso, um plano de viabilidade. Além disso, no número 4.4.1 recolhe-se a obrigação por parte da federação de facilitar toda a informação que lhe seja requerida e submeter às actuações de comprovação da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte.

Com base nesta previsão, assim como no disposto no artigo 51, número 1, da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos acordou a realização de planos de viabilidade para aquelas federações que tenham uma situação económico-financeira desfavorável (modelo A). De conformidade com as variables que se recolhem no anexo VII, considera-se uma «situação económico-financeira desfavorável» e, portanto, que implica a necessidade de apresentação de um plano de viabilidade, quando o cociente resultante da relação entre o [fundo de manobra] e o [orçamento de despesas], ou da relação entre o [resultado do exercício] e o [orçamento de despesas], dá um resultado igual ou superior ao – 10 %.

Tendo em conta a situação da Federação Galega de ..........................., assina-se o seguinte plano de viabilidade:

O plano terá uma duração de quatro anos e poderá prorrogar-se por períodos sucessivos até alcançar o adequado equilíbrio económico-financeiro na federação.

O plano deverá conter as seguintes magnitudes económicas em 31 de dezembro de cada ano:

Património neto, que deve recolher uma estimação dos fundos próprios, ajustes por mudanças de valor mais as subvenções de capital do balanço da situação da federação.

Endebedamento, que deve recolher uma estimação da soma do pasivo não corrente e pasivo corrente do balanço de situação da federação.

Fundo de manobra, que deve recolher uma estimação da diferença entre o activo corrente e o pasivo corrente do balanço de situação da federação.

Resultados do exercício, que deve recolher a diferença entre receitas e despesas estimados do exercício.

Tesouraria, que deve recolher o saldo inicial do exercício anterior segundo o balanço mais cobramentos do exercício menos pagamentos do exercício estimados.

O resultado do exercício compõem-se dos seguintes conceitos:

Receitas:

Subvenções administrações públicas.

Recursos próprios, que deve corresponder com o resto de receitas contável estimados.

Despesas:

Pessoal.

Serviços profissionais.

Ajudas.

Deslocamentos.

Subvenções.

Outros.

Seguimento dos planos de viabilidade:

Qualquer mudança que obrigue à federação a modificar à alça ou à baixa as suas previsões deverá comunicar-se por escrito à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte, e contar com a sua autorização expressa.

Neste caso, a solicitude deverá sempre efectuar-se antes de que se produza o facto pontual que altere as previsões de receitas e/ou despesas estabelecidas no plano de viabilidade. Só em casos excepcionais poderão admitir-se estas mudanças com posteridade.

A solicitude deverá formalizar-se como uma modificação orçamental, segundo o modelo habitual, com a desagregação de dados económicos e contável tanto através de ficheiro informático como em documento assinado pelo presidente da federação.

O montante das receitas recolhidas no plano é estimativo e deverá ajustar-se cada ano às quantidades realmente obtidas. Em caso de diminuição, deverá reduzir-se pelo mesmo importe o orçamento de despesas. No caso de receitas adicionais aos orçados no plano, o seu destino prioritário deverá ser a redução do endebedamento.

O não cumprimento do plano dará lugar a uma penalização sobre as quantidades atribuídas nas subvenções da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos durante os anos de vigência deste, e pode dar lugar ao reintegro parcial ou total da subvenção concedida.

As federações com plano de viabilidade aprovado deverão enviar semestralmente um relatório de seguimento segundo o formato estabelecido no modelo B; o prazo para a sua remissão é de 15 dias contado desde o feche do semestre. Este prazo poderá ser alargado, em casos excepcionais, mediante autorização da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte.

Quando a situação económico-financeira da federação o requeira poderão solicitar-se relatórios de seguimento de carácter trimestral ou mensal.

Uma vez terminado o exercício económico deverá remeter-se um relatório de seguimento anual, segundo o modelo C. Igualmente, dever-se-á enviar um plano de viabilidade actualizado com as modificações que se produziram em função das mudanças ocasionadas no exercício, reaxustándose o resto das magnitudes económicas do plano de viabilidade (património, endebedamento, fundo de manobra e tesouraria). Por último, deverá enviar-se um avanço do balanço de situação e da conta de resultados do exercício.

O prazo para a remissão dos documentos anteriores será o 15 de fevereiro do exercício seguinte. Este prazo poderá ser alargado, em casos excepcionais, mediante autorização da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte.

Modelo A:

MODELO A. PLANO DE VIABILIDADE DA FEDERAÇÃO __________

ANUALIDADES

20....

20.....

20.....

20......

PATRIMÓNIO NETO

ENDEBEDAMENTO (1) + (2)

Pasivo corrente (1)

Pasivo não corrente (2)

FUNDO DE MANOBRA (3) - (4)

Activo corrente (3)

Pasivo corrente (4)

RESULTADO DO EXERCÍCIO (5) - (6)

Receitas (5)

Subvenção SXPD

Outras subvenções da Xunta de Galicia

Subvenções de outras administrações

Recursos próprios

Despesas (6)

Pessoal

Serviços profissionais

Ajudas

Deslocamentos

Subvenções

Outros

TESOURARIA (*) (1) + (2) - (3)

Saldo inicial (1)

Cobramentos (2)

Pagamentos (3)

(*) Saldo da tesouraria em 31 de dezembro de cada ano ………………,

O/a presidente/a da Federação ……….

(documento assinado digitalmente)

Modelo B:

SEGUIMENTO SEMESTRAL

 

REALIZADO EM 30 DE JUNHO DE 20...(1)

RESULTADO ANUAL EXTRAPOLADO (a) (2)

COMPROMETIDO NO PLANO DE

VIABILIDADE (b)

MONTANTE

DEVIAÇÕES (a-b)

EXPLICAÇÃO DA

DEVIAÇÃO (3)

RESULTADO

Receitas

Subvenção SXPD

Outras subvenções da Xunta de Galicia

Subvenções de outras administrações

Recursos próprios

Despesas

Pessoal

Serviços profissionais

Ajudas

Deslocamentos

Subvenções

Outros

(1) Importe acumulado desde o dia 1 de janeiro até o final do semestre

(2) Extrapolación do ano completo partindo do importe realizado no período

(3) Acrescentar, quando proceda, explicação das magnitudes que sofreram variação com relação ao compromisso anual

Modelo C:

RESUMO ANUAL

TOTAL REALIZADO 20..... (a)

COMPROMETIDO SEGUNDO PLANO DE VIABILIDADE (b)

MONTANTE DAS DEVIAÇÕES (a-b)

EXPLICAÇÃO DA DEVIAÇÃO (1)

RESULTADO

Receitas

Subvenção SXPD

Outras subvenções da Xunta de Galicia

Subvenções de outras administrações

Recursos próprios

Despesas

Pessoal

Serviços profissionais

Ajudas

Deslocamentos

Subvenções

Outros

(1) Explicar as causas de deviação entre os montantes comprometidos e realizados. Em caso necessário, alargar detalhes baixo a tabela ou em documento à parte.