DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 Páx. 11543

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).

BDNS (Identif.): 885482.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/885482

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta convocação as associações de mães e pais de estudantado (em diante, ANPA) dos centros educativos sustentados com fundos públicos dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional que, com anterioridade ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, estejam legalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

2. Também poderão ser entidades beneficiárias as federações e confederações de associações de mães e pais que, com anterioridade ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, estejam legalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Segundo. Objecto

1. A ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e realizar a convocação para o ano 2026 das subvenções destinadas às ANPA legalmente constituídas e às federações ou confederações de ANPA, dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, para a realização de actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários, às famílias, às ANPA e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género.

2. Para os efeitos desta convocação, é compatível a solicitude de ajuda por parte de uma associação de mães e pais com a pertença a uma federação ou confederação que, além disso, solicite subvenção.

3. A denominação e o código do procedimento correspondente a estas ajudas é o seguinte: SIM449B-Ajudas económicas às ANPA, destinadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres e à prevenção e luta contra a violência para as mulheres.

4. O procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).

Quarto. Montante

1. Para o financiamento das ajudas previstas nesta convocação destina-se crédito por um montante total de quatrocentos mil euros (400.000,00 €), com cargo à aplicação 08.07.313D.481.2, código de projecto 2025 00050, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

2. A quantia máxima da ajuda que se pode conceder ao amparo desta ordem é de 3.000,00 € para as solicitudes de ANPA que se apresentem de modo individual e de 6.000,00 € para as solicitudes de federações ou confederações de ANPA.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2025

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade