De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigación legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas a seguir, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:
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Número de expediente |
Referência catastral |
Freguesia |
Titulares catastrais |
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2025/V001/000110 |
15005A06100146 |
Oseiro |
J.M.M.B |
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2025/V001/000144 |
15005A09400008 |
Suevos |
A.A.I.D.I |
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2025/V001/000160 |
15005A08800173 |
Suevos |
A.C.R (H.D) |
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2025/V001/000232 |
15005A00800065 |
Arteixo |
M.P.P |
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2025/V001/000233 |
15005A01800010 |
Barrañán |
T.C.C |
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2025/V001/000242 |
15005A09300037 |
Suevos |
J.S.M (H.D) |
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2025/V001/000268 |
15005A00800284 |
Arteixo |
Em investigação |
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2025/V001/000344 |
15005A08700029 |
Oseiro |
Em investigação |
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2025/V001/000344 |
15005A08700008 |
Oseiro |
J.S.C |
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2025/V001/000344 |
15005A08700009 |
Oseiro |
M.P.S (H.D) |
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2025/V001/000344 |
15005A08700010 |
Oseiro |
M.B.F.G |
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2025/V001/000344 |
15005A08700011 |
Oseiro |
M.R |
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2025/V001/000344 |
15005A08700013 |
Oseiro |
M.L.M |
Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais contado desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para o cumprimento voluntário da obrigación de gestão da biomassa nas parcelas citadas.
Transcorrido o supracitado prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Além disso, comunica às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.
Arteixo, 15 de janeiro de 2026
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Víctor Merelas García
Vereador com delegação especial de Médio Ambiente
