DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 Páx. 11688

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigación legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas a seguir, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

Número de expediente

Referência catastral

Freguesia

Titulares catastrais

2025/V001/000110

15005A06100146

Oseiro

J.M.M.B

2025/V001/000144

15005A09400008

Suevos

A.A.I.D.I

2025/V001/000160

15005A08800173

Suevos

A.C.R (H.D)

2025/V001/000232

15005A00800065

Arteixo

M.P.P

2025/V001/000233

15005A01800010

Barrañán

T.C.C

2025/V001/000242

15005A09300037

Suevos

J.S.M (H.D)

2025/V001/000268

15005A00800284

Arteixo

Em investigação

2025/V001/000344

15005A08700029

Oseiro

Em investigação

2025/V001/000344

15005A08700008

Oseiro

J.S.C

2025/V001/000344

15005A08700009

Oseiro

M.P.S (H.D)

2025/V001/000344

15005A08700010

Oseiro

M.B.F.G

2025/V001/000344

15005A08700011

Oseiro

M.R

2025/V001/000344

15005A08700013

Oseiro

M.L.M

Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais contado desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para o cumprimento voluntário da obrigación de gestão da biomassa nas parcelas citadas.

Transcorrido o supracitado prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Além disso, comunica às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.

Arteixo, 15 de janeiro de 2026

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Víctor Merelas García
Vereador com delegação especial de Médio Ambiente