DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 Páx. 11690

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Carballiño

ANÚNCIO de aprovação da mudança de uso de parcelas (zona verde a dotacional desportivo) no futuro complexo desportivo da Uceira, no poligono industrial da Uceira depois da incorporacion do relatório das condições da Direcção-Geral de Património (expediente 524/2025).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão ordinária que teve lugar o 18 de dezembro de 2025, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro.

Ao amparo do artigo 42.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, acorda-se a mudança de uso dos terrenos, de sistema geral de zonas verdes a sistema geral de equipamentos de dotações-dotacional desportivo, de acordo com as condições estabelecidas pela Direcção-Geral de Património.

Os terrenos encontram-se situados dentro da delimitação do Plano parcial do polígono industrial da Uceira e correspondem às parcelas com as seguintes referências catastrais:

• 7491707 NG7979S 0001 AL.

• 7491715 NG7979S 0001 PL.

• 7491716 NG7979S 0001 LL.

Segundo.

Publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Ourense, e comunicar-lho à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, para os efeitos da sua inclusão nos sistemas de informação urbanística da Comunidade Autónoma».

O conteúdo integro da mudança de uso aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área de Urbanismo; e de forma digital na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://carballino.sedelectronica.gal/transparency/, dentro da secção «7. Urbanismo, obras públicas e ambiente»; na subcategoría «7.3. Normativa urbanística».

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

O Carballiño, 12 de janeiro de 2026

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 3.7.2024)
Jose Rafael Castro-Gil Seijas
Vereador de Urbanismo