O Pleno da Corporação, em sessão ordinária do na quinta-feira 18 de dezembro de 2025, adoptou, entre outros, o acordo de aprovação definitiva do Plano especial de reforma interior da AR-15 (expediente 397/2022).
Consta no certificar do Pleno os seguintes acordos:
«Primeiro. Pela Câmara municipal do Carballiño, e segundo versão assinada digitalmente pela redactora do projecto com data 29.9.2025.
Segundo. Publicar a aprovação definitiva do referido Plano especial no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção do acordo de aprovação definitiva.
Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de Urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, juntando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.
Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do Plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às que já se lhe notificasse a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2 /2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro».
O conteúdo íntegro da mudança de uso aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área de Urbanismo; e de forma digital na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://carballino.sedelectronica.gal/transparency/, dentro da secção «7.Urbanismo, obras públicas e ambiente»; na subcategoría «7.3. Normativa urbanística».
Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, se poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.
O Carballiño, 13 de janeiro de 2026
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 3.7.2024)
José Rafael Castro-Gil Seijas
Vereador de Urbanismo
