De conformidade com o disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação (por duas vezes) da resolução ditada pelo director da Agência de Turismo da Galiza no endereço do interessado sem que estas se pudessem realizar, se lhe notifica a resolução à pessoa citada no anexo, emprazándoa para que no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou mediante pessoa devidamente acreditada na Área Provincial de Turismo da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 2º, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro da resolução. Adverte-se-lhe de que, de não comparecer, se lhe dará por notificada.
Contra a resolução, que se notifica neste acto, poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência de Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 22 de janeiro de 2026
Ana T. Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: habitação de uso turístico denominada Esperante.
Titular: María Luisa Valdes Aguirre.
Endereço: rua Esperante, 9, baixo.
Câmara municipal: 15183 Carral.
