BDNS (Identif.): 885774.
De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/885774
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem:
– No Programa do Plano Corresponsables que vão desenvolver as entidades locais (SIM436A): as câmaras municipais da Galiza, mediante solicitude individual ou mediante solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, as mancomunidade de câmaras municipais da Galiza e os consórcios locais da Galiza, constituídos exclusivamente por câmaras municipais, assim como as entidades resultantes de uma fusão autárquica, nos termos estabelecidos no artigo 6 relativo às solicitudes de gestão partilhada. Ficam excluídas do âmbito de aplicação desta convocação as deputações provinciais.
– No Programa do Plano Corresponsables que vão desenvolver entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro (SIM436B): as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que estejam inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), que tenham domicílio social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza e que careçam de ânimo de lucro, de acordo com o previsto na Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado.
– No Programa do Plano Corresponsables que vão desenvolver as associações de mães e pais (SIM436C): as associações de mães e pais de estudantado (ANPA) dos centros educativos sustidos com fundos públicos dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, assim como as federações e confederações de associações de mães e pais que estejam legalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto favorecer a conciliação e a gestão dos usos do tempo das famílias com menores de até 16 anos, desde um enfoque de corresponsabilidade entre mulheres e homens, e impulsionar a mudança social e cultural para modelos de masculinidades corresponsables e igualitarias, através dos seguintes projectos:
– Projecto de prestação de serviços de cuidados profesionalizados.
– Projecto de formação e sensibilização para impulsionar modelos de masculinidades igualitarias e a corresponsabilidade.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 22 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Plano Corresponsables na Galiza dirigido a entidades locais, a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro e a associações de mães e pais do estudantado de centros educativos, e se convocam para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM436A, SIM436B e SIM436C).
Quarto. Montante
1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um crédito por um montante total de sete milhões quatrocentos mil euros (7.400.000,00 €) distribuídos em três programas, que se imputarão às aplicações orçamentais seguintes:
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Programa-procedimento |
Aplicação |
Cód. de projecto |
Montante de 2026 |
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SIM436A-entidades locais |
08.07.312G.460.1 |
2021 00175 |
6.500.000,00 € |
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SIM436B-entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro |
08.07.312G.481.2 |
2021 00175 |
300.000,00 € |
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SIM436C-associações de mães e pais |
08.07.312G.481.3 |
2021 00175 |
600.000,00 € |
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Total |
7.400.000,00 € |
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As ajudas destinadas aos procedimentos SIM436A, SIM436B e SIM436C do Plano Corresponsables estão co-financiado num 75 % com fundos finalistas do Estado procedentes do Ministério de Igualdade no marco do Plano Corresponsables.
2. A quantia máxima da subvenção em cada um dos programas é:
a) No Programa do Plano Corresponsables que vão desenvolver as entidades locais (SIM436A) a quantia máxima será de 55.000,00 euros, quando se trate de uma solicitude individual, e de 120.000,00 euros em caso que se trate de uma solicitude para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.
b) No Programa do Plano Corresponsables que vão desenvolver as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro (SIM436B), a quantia máxima será de 25.000,00 euros.
c) No Programa do Plano Corresponsables que vão desenvolver as associações de mães e pais do estudantado para centros educativos (SIM436C) a quantia máxima será de 12.000,00 euros, quando se trate da solicitude de uma associação de mães e pais do estudantado para centros educativos, e de 20.000,00 euros em caso que se trate da solicitude de uma federação ou confederação de ANPA.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2026
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
