BDNS (Identif.): 886042.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/886042
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as associações de consumidores que estejam legalmente constituídas e inscritas, no momento de publicar-se esta resolução no Diário Oficial da Galiza, na Secção Geral do Registro de Organizações de Consumidores e Utentes da Galiza a que se refere o Decreto 95/1984, de 24 de maio.
Segundo. Objecto
Aprovar as bases, que se incluem como anexo I da resolução, mediante tramitação antecipada de despesa e em regime de concorrência não competitiva, pelas que se regerá a concessão de ajudas do Instituto Galego do Consumo e da Competência às organizações de pessoas consumidoras e utentes da Comunidade Autónoma da Galiza para a realização de actuações de informação, mediação, asesoramento e assistência à cidadania em matéria de consumo durante o ano 2026, e proceder à sua convocação.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 29 de dezembro de 2025 pela que se convoca e se regula, mediante tramitação antecipada de despesa e em regime de concorrência não competitiva, para o ano 2026, a concessão de ajudas às organizações de pessoas consumidoras da Comunidade Autónoma da Galiza para a realização de actuações de informação, mediação, asesoramento e assistência à cidadania em matéria de consumo (código de procedimento COM O400H).
Quarto. Montante
O Instituto Galego do Consumo e da Competência concederá ajudas às associações de consumidores da Galiza por um montante total de 165.000 €, com cargo à aplicação orçamental 14.80.613A.481.0 do orçamento do Instituto Galego do Consumo e da Competência para o ano 2026.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês. Este prazo iniciar-se-á às 9.00 horas do quinto dia hábil posterior a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O último dia de apresentação de solicitudes finalizará às 20.00 horas. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2025
Gabriel Alén Castro
Director do Instituto Galego do Consumo e da Competência
