O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 22 de dezembro de 2025, adoptou, por proposta do conselheiro de Fazenda e Administração Pública, o acordo pelo que se autorizou a modificação do artigo 5 dos estatutos da sociedade mercantil pública autonómica Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A.
Em cumprimento do disposto nos artigos 104.3 e 105.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ordena-se a publicação no Diário Oficial da Galiza, como anexo a esta resolução, do artigo modificado dos estatutos da sociedade mercantil pública autonómica Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A.
Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2026
José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património
ANEXO
Estatutos da Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A.
TÍTULO II
Capital social e acções
Artigo 5. Capital social
O capital social fixa na quantidade de 34.649.152,50 € (trinta e quatro milhões seiscentos quarenta e nove mil cento cinquenta e dois euros com cinquenta cêntimo).
Está representado por 576.525 (quinhentas setenta e seis mil quinhentas vinte e cinco) acções nominativo de 60,10 € (sessenta euros com dez cêntimo de euro) de valor nominal cada uma, correlativamente numeradas da 1 à 576.525, ambas incluídas, que estão totalmente subscritas e desembolsadas.
