A base oitava da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 19 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 241, de 21 de dezembro), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso nas categorias de grupo técnico da função administrativa e grupo de gestão da função administrativa, dispõe que, contra os resultados da baremación provisória, os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação, ante o próprio tribunal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal efectuará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas da fase de concurso e a relação de aspirantes seleccionados/as, pela ordem de pontuação obtida nos diferentes turnos de acesso, e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Publicar, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), os acordos dos tribunais, relativos à pontuação definitiva da fase de concurso obtida pelas pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso nas categorias de grupo técnico da função administrativa e grupo de gestão da função administrativa, convocado pela Resolução de 19 de dezembro de 2023.
Cada aspirante poderá consultar, ademais, o detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Segundo. Publicar, como anexo desta resolução, a relação de os/das aspirantes seleccionados/as em cada categoria, segundo a ordem de pontuação obtida nos diferentes turnos de acesso, de conformidade com o número de vagas convocadas e com as previsões contidas nas bases 1.3.2 e 1.4.3 da resolução de convocação.
Terceiro. De conformidade com a base 9.1 da convocação e com o artigo 16.2 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, os/as aspirantes seleccionados/as que se relacionam no anexo desta resolução disporão do prazo de dez dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, para a apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.
No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ter sido separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores.
b) Certificado médico acreditador de não padecer doença nem defeito físico que o a impossibilitar para o exercício das funções próprias da categoria.
c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e a adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.
Esta autorização deverá apresentar no modelo que para o efeito consta na página web do Serviço Galego de Saúde, na epígrafe relativa a emprego público (www.sergas.es/emprego público).
d) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter a condição de pessoal estatutário fixo da mesma categoria a que opta.
e) Os/as participantes que acedam pelo turno de pessoas com deficiência deverão achegar neste momento, ademais da documentação anterior, original ou certificação compulsado acreditador da manutenção dos requisitos para aceder pelo correspondente turno, de não ter carácter definitivo a resolução pela que se lhes reconheceu a deficiência, e que foi achegada ao início do processo selectivo.
De conformidade com a base 9.2 da Resolução de 19 de dezembro de 2023, os/as que, dentro do prazo fixado, não apresentem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participarem no processo selectivo, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
Quarto. Só para os efeitos de eleição de destino, de conformidade com o artigo 9 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, os/as aspirantes que superem o concurso-oposição pelo turno reservado a pessoas com deficiência poderão solicitar à autoridade convocante, no prazo que se indica no ponto terceiro desta resolução, a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados.
Quinto. A documentação requerida nesta resolução deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dever-se-á dirigir à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde; Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
Sexto. Esta resolução poderá ser impugnada nos termos previstos na base XI da resolução de convocação do processo.
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2026
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO
|
Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Acesso |
Nota oposição |
Formação |
Experiência profissional |
Outras actividades |
Pontuação total |
|
Grupo de gestão da função administrativa |
||||||||
|
1 |
***7124** |
VILLAR RODRIGUEZ, TERESA MARIA |
DIZ |
39,375 |
7,300 |
1,600 |
0,000 |
48,275 |
|
1 |
***3422** |
NOVO BARROS, MARTA |
LI |
39,750 |
8,000 |
28,000 |
0,000 |
75,750 |
|
2 |
***4963** |
MARTINEZ BARREIRO, JOSE CARLOS |
LI |
46,750 |
8,000 |
19,000 |
0,000 |
73,750 |
|
3 |
***1767** |
FERNANDEZ BANDE, MANUEL |
LI |
37,500 |
8,000 |
28,000 |
0,000 |
73,500 |
|
4 |
***7912** |
BARRERAS VISO, MONICA |
LI |
34,750 |
8,000 |
28,000 |
0,000 |
70,750 |
|
5 |
***6837** |
BARBAZAN IGLESIAS, MARIA SALOME |
LI |
34,625 |
8,000 |
28,000 |
0,000 |
70,625 |
|
6 |
***3153** |
ROMERO GANDARA, MIGUEL ANGEL |
LI |
51,875 |
8,000 |
9,150 |
0,000 |
69,025 |
|
7 |
***3375** |
ALONSO BALAÑAC, MARIA MERCEDES |
LI |
47,000 |
8,000 |
13,866 |
0,000 |
68,866 |
|
8 |
***9049** |
VALE MARTINEZ, MARIA DELE PILAR |
LI |
52,250 |
8,000 |
8,230 |
0,000 |
68,480 |
|
9 |
***0015** |
SANE MUÑIZ, XOAN MANOEL |
LI |
45,500 |
8,000 |
14,935 |
0,000 |
68,435 |
|
10 |
***4399** |
PASTORIZA VAAMONDE, RUTH |
LI |
51,375 |
8,000 |
8,950 |
0,000 |
68,325 |
|
11 |
***8748** |
PEÑARROYA BARRAL, MARGARITA |
LI |
41,500 |
8,000 |
15,950 |
0,000 |
65,450 |
|
12 |
***8802** |
COMPRIDA PASCUAL, ROBERTO |
LI |
39,875 |
8,000 |
16,050 |
0,000 |
63,925 |
|
1 |
***8866** |
CAAMAÑO LAGO, MARIA DORES |
PI |
46,125 |
8,000 |
28,000 |
0,000 |
82,125 |
|
2 |
***1138** |
VAZQUEZ DEMANUEL, SONIA |
PI |
42,500 |
8,000 |
28,000 |
0,000 |
78,500 |
|
3 |
***2210** |
MORUJA CORUJO, MARIA TERESA |
PI |
40,875 |
8,000 |
28,000 |
0,000 |
76,875 |
|
4 |
***8465** |
RODRIGUEZ GONZALEZ, ANA MARIA |
PI |
44,125 |
8,000 |
22,350 |
0,000 |
74,475 |
|
5 |
***6225** |
CEBEIRO RODRIGUEZ, MIGUEL ANGEL |
PI |
40,375 |
8,000 |
24,758 |
0,000 |
73,133 |
|
6 |
***5642** |
DIAZ CID, MARIA JOSE |
PI |
36,500 |
8,000 |
28,000 |
0,000 |
72,500 |
|
7 |
***0528** |
FERNANDEZ PALHA, ANA |
PI |
48,000 |
8,000 |
15,700 |
0,000 |
71,700 |
|
8 |
***8356** |
MARTINEZ RUSSO, MARIA JOSE |
PI |
35,625 |
8,000 |
28,000 |
0,000 |
71,625 |
|
9 |
***4696** |
BURGOS PEREZ, EVA |
PI |
47,625 |
8,000 |
14,950 |
0,000 |
70,575 |
|
10 |
***1482** |
VAZQUEZ MARTINEZ, MARIA ISABEL |
PI |
46,125 |
8,000 |
16,450 |
0,000 |
70,575 |
|
11 |
***8151** |
DOMINGUEZ PEREZ, ANA ISABEL |
PI |
41,500 |
8,000 |
20,000 |
0,000 |
69,500 |
|
12 |
***8153** |
CACHEIRO PORTO, MIGUEL |
PI |
45,000 |
8,000 |
16,320 |
0,000 |
69,320 |
|
13 |
***6888** |
GONZALEZ FERNANDEZ, JOSEFINA |
PI |
45,250 |
8,000 |
15,950 |
0,000 |
69,200 |
|
Grupo técnico da função administrativa |
||||||||
|
1 |
***6524** |
ARES PATIÑO, ANGEL |
LI |
36,625 |
8,000 |
1,390 |
0,000 |
46,015 |
|
1 |
***3051** |
GONZALEZ RAMOS, DANIEL |
PI |
35,250 |
8,000 |
9,400 |
0,000 |
52,650 |
|
Acesso: DIZ: deficiência geral; PI: promoção interna; LI: livre. |
||||||||
|
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro. |
||||||||
