O 4 de dezembro do 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 18 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para a aquisição de bicicletas e patinetes eléctricos, assim como para a dotação de estações de reparação e pontos de recarga, no território das Rotas do Vinho da Galiza, com o objectivo de fomentar a mobilidade sustentável, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e efectuou-se a sua convocação como antecipado de despesa para o ano 2026 (código de procedimento TU503K).
O prazo para a apresentação de solicitudes era de dois (2) meses. Este prazo começou a contar uma vez que transcorreram oito dias naturais desde o seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza e remata o dia 16 de fevereiro de 2026.
Tendo em conta a dificuldade técnica da apresentação dos projectos subvencionáveis, resulta aconselhável, para promover e facilitar a participação neste procedimento, alargar o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na convocação até o 2 de março de 2026. Ao tratar de uma convocação em regime de concorrência não competitiva, a ampliação do prazo de apresentação de solicitudes não causa prejuízo a terceiros.
Com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), indica que a Administração poderá acordar a ampliação dos prazos estabelecidos de ofício ou por instância de parte antes do seu vencimento e se as circunstâncias assim o aconselham.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,
RESOLVO:
Primeiro. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes
Modifica-se o artigo 9.2 das bases reguladoras da Resolução de 18 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para a aquisição de bicicletas e patinetes eléctricos, assim como para a dotação de estações de reparação e pontos de recarga, no território das Rotas do Vinho da Galiza, com o objectivo de fomentar a mobilidade sustentável, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se efectua a sua convocação como antecipado de despesa para o ano 2026 (código de procedimento TU503K, no referente ao prazo de apresentação de solicitudes, de maneira que a data limite de apresentação se alarga até o 2 de março de 2026.
Segundo. Publicidade da ampliação do prazo de apresentação de solicitudes
Publica-se esta resolução no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Terceiro. Recursos
De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.
Quarto. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2026
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
