DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Páx. 13463

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

DECRETO 6/2026, de 16 de fevereiro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário dos corpos docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

O artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelece que as necessidades de recursos humanos com asignação orçamental que não possam ser cobertas com os efectivos de pessoal existentes serão objecto de oferta de emprego público.

O artigo 12.um da Lei 4/2025, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, prevê que, durante o ano 2026, só se poderá proceder, no sector público delimitado no artigo 11 e no marco do disposto ao respeito na legislação básica estatal, à incorporação de novo pessoal com sujeição aos limites e requisitos estabelecidos na normativa básica aplicável e, em particular, no referente à taxa de reposição de efectivo, respeitando, em todo o caso, as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas.

O artigo 20.um.1 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, estabelece que a incorporação de pessoal de nova receita com uma relação indefinida no sector público, a excepção dos órgãos recolhidos no ponto um.e) do artigo 19, se levará a cabo através da oferta de emprego público. O artigo 20.dois.1 desta lei estabelece que a oferta de emprego público se articulará através da taxa de reposição de 120 por cento nos sectores prioritários.

A alínea a) do artigo 20.dois.3 da mesma Lei 31/2022, de 23 de dezembro, considera sectores prioritários, para os efeitos da taxa de reposição, as administrações públicas com competências educativas para o desenvolvimento da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em relação com a determinação do número de vagas para o acesso aos corpos de pessoal funcionário docente.

No processo selectivo convocado pela Ordem de 14 de fevereiro de 2025, que se correspondia com a oferta de emprego público docente publicado no Decreto 10/2025, de 10 de fevereiro, o número de vagas do turno de reserva para pessoas com deficiência que foram cobertas não atingiu a percentagem mínima do 3 % do total de vagas convocadas.

O artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelece que, se as vagas cobertas do turno de reserva para pessoas com deficiência não chegam a três por cento do total, as vagas não cobertas do número total das reservadas acumularão à percentagem de sete por cento da oferta seguinte, com um limite máximo do doce por cento.. 

Além disso, nesta oferta de emprego acumular-se-ão mais 86 vagas pelo turno de reserva para pessoas com deficiência, com o objecto de dar cumprimento ao Auto 237/2025, de 24 de julho de 2025, da Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, emitido com ocasião da peça incidente em fase de execução 12/2024, dimanante do procedimento ordinário 128/2022.

Por todo o anterior, tendo em conta a planeamento educativo e a taxa de reposição a que se fixo referência anteriormente, as vagas do turno de reserva para pessoas com deficiência não cobertas no anterior processo selectivo e o auto mencionado do TSXG, é preciso a aprovação da oferta de emprego público relativa aos corpos docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência, e de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2.g) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e seis,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público dos corpos docentes para o ano 2026

Aprova-se a oferta de emprego público correspondente aos corpos docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

Artigo 2. Quantificação da oferta de emprego público para o ano 2026

O número de vagas que se convocam nesta oferta de emprego público relativas à taxa de reposição de efectivo é de 1.251.

Artigo 3. Quantificação da oferta de emprego público relativa à taxa de reposição distribuída por corpos

a) Corpo de mestres: 430 vagas.

b) Corpo de professores de ensino secundário: 770 vagas.

c) Corpo de professores especialistas em sectores singulares da formação profissional: 51 vagas.

Artigo 4. Vagas de promoção interna

Ademais das vagas de reposição de efectivo a que se faz referência nos artigos 2 e 3 deste decreto, oferecer-se-ão as seguintes vagas de promoção interna:

Acesso ao corpo de professores de ensino secundário: 193 vagas.

Artigo 5. Reserva para pessoas com deficiência

Do total de vagas oferecidas para receita e acesso reservar-se-á uma quota de sete por cento do conjunto delas para serem cobertas por pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 33 por cento. A reserva realizar-se-á de maneira que, ao menos, dois por cento das vagas oferecidas o seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, e o resto das vagas oferecidas o seja para serem cobertas por pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

A reserva fá-se-á sobre o número total das vagas incluídas na respectiva oferta de emprego público e a distribuição da dita reserva por especialidades efectuará na convocação das provas selectivas. No suposto de que alguma pessoa aspirante com deficiência que se apresentasse pelo turno de reserva para pessoas com deficiência superasse a prova e não obtivesse largo no citado turno, sendo a sua pontuação superior à obtida por outro pessoal aspirante do sistema de receita ou de acesso, será incluído ou incluída pela sua ordem de pontuação no sistema que proceda.

Artigo 6. Acumulação de vagas do turno de reserva para pessoas com deficiência correspondentes à convocação anterior

Devido a que o número de vagas cobertas do turno de reserva para pessoas com deficiência no anterior processo selectivo do ano 2025 não chegou a três por cento do total, resulta necessário acumular a sete por cento desta convocação 71 vagas do turno de reserva para pessoas com deficiência não cobertas da anterior oferta do ano 2025, para chegar deste modo ao máximo do doce por cento de reserva de pessoas com deficiência da oferta do ano 2026.

Artigo 7. Acumulação de vagas do turno de reserva para pessoas com deficiência correspondentes à execução do auto do Tribunal Superior de Justiça da Galiza

Para dar cumprimento ao Auto 237/2025, de 24 de julho de 2025, da Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, emitido com ocasião da peça incidente em fase de execução 12/2024, dimanante do procedimento ordinário 128/2022, convocam-se adicionalmente 86 vagas pelo turno de reserva para pessoas com deficiência.

Artigo 8. Admissão de pessoas com deficiência

1. Nas provas selectivas para o acesso às vagas oferecidas serão admitidas as pessoas com deficiência em igualdade de condições com os demais aspirantes.

As convocações não estabelecerão exclusões por limitações físicas ou psíquicas, sem prejuízo das incompatibilidades com o desempenho das tarefas ou funções correspondentes.

2. Nas provas selectivas estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações de tempo e médios para a sua realização. Nas convocações indicar-se-á claramente esta possibilidade, assim como que o pessoal interessado deverá formular o pedido concreto na correspondente solicitude de participação.

Para tal efeito, os tribunais de selecção poderão requerer relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração competente.

Artigo 9. Acumulação das vagas

1. Se as vagas reservadas e que foram cobertas pelas pessoas com deficiência não atingem a percentagem de três por cento das vagas convocadas, as vagas não cobertas do número total das reservadas para pessoas com deficiência acumularão à percentagem de sete por cento da oferta seguinte, com um limite máximo do doce por cento.

2. As vagas que, se é o caso, ficam vacantes nos sistemas de acesso não se acumularão às vagas do sistema de receita.

Artigo 10. Não superação do número máximo de vagas convocadas

Os tribunais de selecção não poderão declarar que superou as fases de oposição e concurso um número superior ao de vagas que lhe sejam atribuídas. A Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, se é o caso, através da estimação de recursos, não poderá declarar que superou as fases de oposição e concurso pelo sistema de receita um número superior ao conjunto de vagas convocadas relativas à taxa de reposição.

Artigo 11. Apresentação electrónica das solicitudes

As solicitudes de participação nos procedimentos selectivos apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Disposição adicional única. Aquisição de outra especialidade

A Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional poderá, ademais, convocar o procedimento para que o pessoal funcionário docente de carreira que dependa directamente dela possa obter uma nova especialidade dentro do corpo a que pertence.

Disposição derradeiro primeira. Autorização de desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e seis

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional