DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Páx. 14048

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 28 de janeiro de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa ao deslindamento do monte vicinal em mãos comum Valdecabrita e o de Valdín, na câmara municipal da Veiga.

Uma vez examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Valdecabrita, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Banhos, Corzos e Valdín, e o MVMC de Valdín, pertencente à CMVMC de Valdín, na câmara municipal da Veiga, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 28 de agosto de 2025, a CMVMC de Valdín apresentou um escrito (Rexel 2025/2344511) no qual solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Banhos, Corzos e Valdín.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Relatório de deslindamento.

Segundo. O Relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense de 30 de setembro de 2025 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC de Valdín, pertencente à CMVMC de Valdín, e o MVMC Valdecabrita, pertencente à CMVMC de Banhos, Corzos e Valdín, desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até o vértice 19 (o situado mais ao S).

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que lhe propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara uma resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o Relatório favorável do Serviço de Montes do dia 30 de setembro de 2025, o Júri Povincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 1 de dezembro de 2025, aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Valdecabrita, pertencente à CMVMC de Banhos, Corzos e Valdín, e o MVMC de Valdín, pertencente à CMVMC de Valdín, na câmara municipal da Veiga.

Em relação com os trechos ou áreas estremeiras com particulares, o perímetro compreende uma zona que está claramente fora do contorno do monte. Trata-se de terrenos situados entre os prédios Chão do Coto e Cruzeiro, cuja inclusão dentro do perímetro regularizado iria contra o acordo de classificação ao gerar uma extensão contínua.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989; nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 28 de janeiro de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense