Uma vez examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Valdecabrita, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Banhos, Corzos e Valdín, e o MVMC de Valdín, pertencente à CMVMC de Valdín, na câmara municipal da Veiga, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 28 de agosto de 2025, a CMVMC de Valdín apresentou um escrito (Rexel 2025/2344511) no qual solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Banhos, Corzos e Valdín.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.
– Relatório de deslindamento.
Segundo. O Relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense de 30 de setembro de 2025 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC de Valdín, pertencente à CMVMC de Valdín, e o MVMC Valdecabrita, pertencente à CMVMC de Banhos, Corzos e Valdín, desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até o vértice 19 (o situado mais ao S).
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que lhe propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara uma resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o Relatório favorável do Serviço de Montes do dia 30 de setembro de 2025, o Júri Povincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 1 de dezembro de 2025, aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Valdecabrita, pertencente à CMVMC de Banhos, Corzos e Valdín, e o MVMC de Valdín, pertencente à CMVMC de Valdín, na câmara municipal da Veiga.
Em relação com os trechos ou áreas estremeiras com particulares, o perímetro compreende uma zona que está claramente fora do contorno do monte. Trata-se de terrenos situados entre os prédios Chão do Coto e Cruzeiro, cuja inclusão dentro do perímetro regularizado iria contra o acordo de classificação ao gerar uma extensão contínua.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989; nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 28 de janeiro de 2026
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
