DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Páx. 14294

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 13 de fevereiro de 2026 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR250A, MR239G, MR239K, MR239O, MR239Q, MR240D, MR241C e MR241D).

BDNS (Identif.): 888126.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/888126

Primeiro. Pessoas beneficiárias

– Os pagamentos directos indicados no número 1 do artigo 2 desta ordem só se concederão a aquelas pessoas solicitantes que cumpram os requisitos de agricultor activo e actividade agrária.

– Os pagamentos a zonas com limitações naturais e outras limitações específicas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (Intervenção 6613), das ajudas da Subintervención 6613.1-IU prima ZLN, recolhidas no capítulo II do título III desta ordem só se concederão a aquelas pessoas solicitantes que cumpram os requisitos de agricultor activo e não pluriactivo.

– O pagamento das ajudas relativas às intervenções agroambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 recolhidas no capítulo III do título III desta ordem só se concederão às pessoas agricultoras que se comprometam voluntariamente a realizar operações consistentes num ou em vários compromissos agroambientais e climáticos na superfície agrícola da sua exploração, e compensarão os custos adicionais e as perdas de receitas como consequência dos compromissos subscritos.

– Os pagamentos das ajudas florestais do Plano estratégico da Política Agrícola Comum de Espanha para o período 2023-2027 indicadas no capítulo IV do título III desta ordem só se concederão:

• No caso da Subintervención 6502.2 do Plano estratégico da PAC 2023-2027: Compromissos de manutenção de florestações, às pessoas que tenham concedido o compromisso de manutenção de florestações ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2025 os compromissos de manutenção de florestações, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027.

• No caso das Subintervencións 65021.05 e 65021.06 do Plano estratégico da PAC 2023-2027: Compromissos de manutenção da Certificação de serviços ecossistémicos, às pessoas que tenham concedida o compromisso de manutenção de certificação de serviços ecossistémicos ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas relativas aos compromissos florestais de gestão de serviços ecossistémicos, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027, e se convocam para o ano 2025.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular, na Comunidade Autónoma da Galiza, as ajudas directas e as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (SIXC) indicadas no artigo 2, do Plano estratégico da PAC de Espanha 2023-2027 (PEPAC), e convocar:

– As ajudas directas à agricultura e à gandaría do Plano estratégico da PAC de Espanha 2023-2027 (PEPAC), financiadas com o Fundo Europeu Agrícola de Garantia Agrária (FEAGA), anualidade 2026:

Ajuda básica à renda para a sustentabilidade.

Ajuda redistributiva complementar à renda para a sustentabilidade.

Ajuda complementar à renda para pessoas agricultoras jovens.

Regimes em favor do clima, o ambiente e o bem-estar animal (ecorréximes) de acordo com as seguintes práticas:

– Pastoreo extensivo.

– Ilhas de biodiversidade em superfícies de pastos ou sega sustentável.

– Rotação de cultivos com espécies mellorantes.

– Sementeira directa.

– Coberta vegetal espontânea ou semeada.

– Coberta inerte.

– Estabelecimento de ilhas de biodiversidade.

Ajudas associadas:

– Ajuda associada para as pessoas ganadeiras de vacún de carne em extensivo.

– Ajuda associada para a engorda de tenreiros na exploração de nascimento.

– Ajuda associada para a engorda sustentável de tenreiros.

– Ajuda associada para a produção sustentável de leite de vaca.

– Ajuda associada para as pessoas ganadeiras de ovino e cabrún de carne em extensivo e semiextensivo.

– Ajuda associada para a produção sustentável de leite de ovelha e cabra.

– Ajuda associada para as pessoas ganadeiras de ovino e cabrún em extensivo sem pastos, que pastorean restrollos, pousios e restos hortofrutícolas.

– Ajuda associada à produção sustentável de proteínas de origem vegetal.

– Ajuda associada ao oliveiral com dificuldades específicas e alto valor ambiental.

– Os compromissos de manutenção de florestações, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PEPAC 2023-2027 (solicitudes de pagamento da anualidade 2026 da Intervenção 6502.2–Compromissos de manutenção de florestação e sistemas agroforestais-subintervención 65022.01–Manutenção de florestações ou repovoamentos florestais).

– Os compromissos de serviços ecossistémicos, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PEPAC 2023-2027 (solicitudes de pagamento da anualidade 2026 da Intervenção 6502.1–Compromissos florestais de gestão-subintervencións 65021.05 e 65021.06–Certificação de serviços ecossistémicos.

– As ajudas a zonas com limitações naturais e outras limitações específicas incluídas no Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC), subintervención 66130.04–IU prima ZLN.

– As ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC de Espanha 2023-2027 (PEPAC):

6501-Compromissos meio ambientais, climáticos e outros relacionados com a gestão.

65014-Compromissos agroambientais em superfícies agrárias. Apicultura para a biodiversidade.

65051-Compromissos de conservação de recursos genéticos.

65013-Compromissos agroambientais em superfícies agrárias. Compromissos de fomento e gestão sustentável de pastos.

6503-Compromissos de gestão agroambientais em agricultura ecológica.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 13 de fevereiro de 2026 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR250A, MR239K, MR239G, MR239O, MR239Q, MR240D, MR241C e MR241D).

Quarto. Quantia

1. No que respeita aos regimes de ajudas directas à agricultura e à gandaría recolhidos no ponto 1 do artigo 2 desta ordem, estão financiadas integramente pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e o Fogga exercerá como intermediário na sua gestão, pelo que, em aplicação da disposição adicional décimo oitava da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, em relação com a disposição derradeiro segunda dessa lei, na qual se estabelece o carácter permanente da disposição décimo oitava da dita lei, os expedientes correspondentes aos regimes indicados serão geridos como operações extraorzamentarias, conforme o assinalado no artigo 46.4 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.

2. No que respeita aos regimes de ajuda contemplados no capítulo II, do título III, Ajudas a zonas com limitações naturais ou outras limitações específicas incluídas no Plano Estratégico da PAC 2023-2027, co-financiado segundo o indicado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), a concessão e o pagamento das ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos do Fogga na aplicação orçamental 15.80.712B.772.1:

a) 9.353.000,00 euros para as ajudas a zonas com limitações naturais em áreas de montanha, no código de projecto 2025.00001, intervenção 6613, subintervención 6613_04.

Estas ajudas estão co-financiado ao 65 % pelo Feader, ao 22 % pela Xunta de Galicia e ao 13 % pela Administração Geral do Estado.

3. No que respeita aos regimes de ajuda recolhidos no capítulo III do título III, co-financiado segundo o indicado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), o pagamento das ajudas correspondentes à anualidade 2026 das intervenções meio ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 convocadas na campanha 2023 e na campanha 2025, realizar-se-á com cargo aos orçamentos do Fogga na aplicação orçamental 15.80.712B.772.1:

Denominação

Código projecto

Montante da anualidade 2026 (em ). €

Subintervención 65014.01: apicultura para a biodiversidade

2023.00002

1.672.440,00

Subintervención 65051.01: fomento de raças autóctones ameaçadas de erosão genética (SIXC)

2023.00009

2.527.266,00

Subintervención 65051.02: conservação de variedades autóctones em risco de erosão genética (SIXC)

2023.00008

160.499,20

Subintervención 65013.04: extensificación de prados

2023.00004

10.868.327,80

Subintervención 65013.05: extensificación de pastos arbustivos e arborizados

2023.00013

529.816,00

Subintervención 65013.06: convivência com o lobo

2023.00014

3.187.225,50

Subintervención 6503.17 e 6503.18.- Linha: cultivos agrícolas ecológicos

2023.00005

363.801,06

Subintervención 6503.19 e 6503.20.- Linha: viñedos para vinificación ecológica

2023.00006

23.157,96

Subintervención 6503.21 e 6503.22.- Linha: gandaría ecológica

2023.00012

6.861.432,43

Subintervención 6503.23 e 6503.24.- Linha: apicultura ecológica

2023.00011

316.260,00

Subintervención 65012.07: lenhosos

2023.00015

176.114,00

Subintervención 65012.04: economia circular. Pequenas explorações sustentáveis

2023.00010

48.000,00

Estas ajudas estão co-financiado ao 80 % pelo Feader, ao 4 % pela Xunta de Galicia e ao 16 % pela Administração Geral do Estado.

4. No que respeita aos regimes de ajuda recolhidos nas secções 1ª e 2ª do capítulo IV do título III desta ordem, co-financiado ao 80 % pelo Feader do PEPAC 2023-2027, ao 4 % pela Xunta de Galicia e ao 16 % pela Administração Geral do Estado, a concessão e o pagamento das ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal conforme se indica de seguido:

a) Aplicação 15.03.713B.770.0 2024 00105, compromissos de manutenção de florestações, anualidade 2026, com uma prima anual para compensar os trabalhos florestais de cuidado e manutenção posteriores à plantação, correspondentes à intervenção 65022. Compromissos de manutenção de florestações e sistemas agroforestais, subintervención 65022_01. Manutenção de florestações ou repovoamentos florestais, por um montante de 1.052.128 euros no código de projecto 2024 00105..

b) Compromissos de manutenção do certificar de serviços ecossistémicos, anualidade 2026, incluídos na intervenção 65021. Compromissos florestais de gestão:

– Subintervención 65021_05. Certificação de serviços ecossistémicos_1:

-Para entidades beneficiárias diferentes das entidades locais: aplicação 15.03.713B.770.0, por um montante de 43.529,20 euros no código de projecto 2024 00101.

-Para entidades locais: aplicação 15.03.713B.760.0, por um montante de 1.674,20 euros no código de projecto 2024 00101.

– Subintervención 65021_06. Certificação de serviços ecossistémicos_2:

-Para entidades beneficiárias diferentes das entidades locais: aplicação 15.03.713B.770.0, por um montante de 33.788,79 euros no código de projecto 2026 00071.

-Para entidades locais: aplicação 15.03.713B.760.0, por um montante de 1.325,80 euros no código de projecto 2026 00071.

Quinto. Prazo de apresentação da solicitude única

O prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2026, iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 30 de abril de 2026, ambos incluídos.

Uma vez finalizado o prazo para a apresentação da solicitude única, as pessoas solicitantes poderão modificar a solicitude até o 31 de maio de 2026, incluído.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2026

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural