No DOG núm. 162, de 26 de agosto de 2025, publicou-se a Resolução de 18 de julho de 2025 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar.
O anexo I da referida resolução inclui o programa que regerá as provas selectivas. Na parte específica do dito programa figura o tema 15. O Plano Camgal (Plano de controlo ambiental marinho da Galiza): objectivos, redes de mostraxe, parâmetros e seguimento do estado ambiental.
Porém, o acrónimo do referido Plano Camgal corresponde com o Plano territorial de continxencias por contaminação marinha acidental da Comunidade Autónoma da Galiza. Por motivo desta falta de correspondência, e em atenção no ponto procedemental deste processo selectivo, considera-se como medida mais ajeitado a retirada do tema antes referido.
Por outra parte, apreciado um erro de redacção no tema 26, procede a sua correcção.
Por conseguinte, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,
DISPÕE:
Modificar o anexo I da Resolução de 8 de julho de 2025 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar, no seguinte sentido:
Primeiro. Elimina da parte específica do programa que regerá a convocação de provas selectivas o tema 15. O Plano Camgal (Plano de controlo ambiental marinho da Galiza): objectivos, redes de mostraxe, parâmetros e seguimento do estado ambiental.
Segundo. Por outra parte, detectado um erro na parte específica do programa que regerá a convocação de provas selectivas, na redacção correspondente ao tema 26, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na página 46661, onde diz:
«Tema 26. Marisqueo: profissional, a pé e recreativo. Regulação, ordenação e situação socioeconómica».
Deve dizer:
«Tema 26. Marisqueo: profissional (a pé e em embarcação). Regulação, ordenação e situação socioeconómica».
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
