Na sessão que teve lugar o dia 11 de fevereiro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de novembro de 2023 (DOG núm. 230, de 4 de dezembro), modificado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 238, de 18 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia de montes, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 20 de março de 2025 (DOG núm. 63, de 1 de abril), este tribunal acordou elevar ao titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia de montes.
O 9 de fevereiro de 2026, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requer-lhe a este tribunal que proponha duas novas pessoas aspirantes, já que a proposta com o número 2, Borrego Santiago, Aquilino (***6759**), e com o número 3, Caselles Sánchez, Juan Antonio (***1054**), apresentaram a renúncia a continuar no processo e, portanto, perderam o seu direito para adquirir a condição de funcionário de carreira no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia de montes.
O 10 de fevereiro de 2026, a pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal resolveu excluir a aspirante Morales Sanz, Irene (***5231**) do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala engenheiros, especialidade engenharia de montes (subgrupo A1, posto que já pertence à mesma escala.
A base IV.6 da convocação assinala: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas.
Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não tomem posse efectiva ou não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira ou, se é o caso, pessoal laboral fixo».
Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia de montes, e eliminar as pessoas aspirantes decaídas, reenumerar a ordem de prelación a partir do posto número 2 e incorporar a duas novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo.
Além disso, acorda fazer pública como anexo a esta resolução os dados das novas pessoas aspirantes, com a pontuação obtida e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal), que ocupa a posição que se reflecte no anexo na ordem de pessoas aspirantes propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Segundo. De conformidade com o disposto na base VI.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Terceiro. Elevar esta relação complementar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2026
María Ángeles Vidal Ruiz
Presidenta do tribunal
ANEXO
|
Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Pontuação |
|
2 |
***9559** |
Oural García, Felipe |
Livre |
53,79 |
|
3 |
***5720** |
Salvador López, Leticia |
Livre |
49,73 |
