DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Páx. 14341

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2026, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se exclui uma pessoa aspirante do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala engenheiros, especialidade engenharia de montes (subgrupo A1).

Segundo a base I.2.8 da convocação, não poderá participar no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1; no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1; na escala de professores numerarios do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, e para o ingresso na categoria 40 do grupo I de pessoal laboral da Junta, o pessoal funcionário de carreira que já pertence ao mesmo corpo, pelo que

DISPONHO:

Excluir a seguinte pessoa do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior, escala de engenheiros, especialidade engenharia de montes:

DNI

Apelidos e nome

Turno

Motivo da exclusão

***5231**

Morales Sanz, Irene

Livre

Já pertence ao corpo, escala ou categoria a que se apresenta

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2026

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal