Advertido erro na supracitada disposição, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 16, da segunda-feira 26 de janeiro de 2026, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 7186, no texto do artigo 26.2, onde diz:
«2. Em caso que as actividades subvencionadas do artigo 6.1.c) não rematassem com o mesmo número de alunos/as que o inicial, realizar-se-á uma redução proporcional da subvenção total concedida (custos directos e indirectos), salvo que o abandono seja devido a uma causa médica ou laboral devidamente justificada».
Deve dizer:
«2. Em caso que as actividades subvencionadas do artigo 6.1.c), d), e), f), g), h) e i) não rematassem com o mesmo número de alunos/as que o inicial, realizar-se-á uma redução proporcional da subvenção total concedida (custos directos e indirectos), salvo que o abandono seja devido a uma causa médica ou laboral devidamente justificada».
