No Diário Oficial da Galiza número 217, de 10 de novembro de 2025, através da Resolução de 24 de outubro de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, publica-se a convocação do procedimento de asignação de concerto social para a execução do programa de acollemento residencial de primeira acolhida com carácter de urgência (código de procedimento BS213U).
Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, com data 10 de fevereiro de 2026 emite pelo órgão competente a resolução que finaliza o dito procedimento, a Conselharia de Política Social e Igualdade, de conformidade com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia e o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias de Xunta de Galicia.
A epígrafe 6 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 24 de outubro de 2025 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 10 de fevereiro de 2026 ditada no procedimento BS213U de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução de acollemento residencial de primeira acolhida com carácter de urgência, que se juntará à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 10 de fevereiro de 2026 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.
Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2026
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
«Resolução de 10 de fevereiro de 2026 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da execução do programa de acollemento residencial de primeira acolhida com carácter de urgência (código de procedimento BS213U).
Através da Resolução de 24 de outubro de 2025 pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, da execução do programa de acollemento residencial de primeira acolhida com carácter de urgência (código de procedimento BS213U), para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução do citado programa.
Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela comissão de valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,
RESOLVO:
Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do programa de acollemento residencial de primeira acolhida com carácter de urgência, à seguinte entidade, em aplicação dos critérios de selecção e preferência da cláusula O) do anexo I da Resolução de 24 de outubro de 2025, publicada o 10 de novembro de 2025 no Diário Oficial da Galiza nº 217.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para a entidade apresentada ao concerto:
|
Descrição |
Puntaxe |
|
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa (até 40 pontos) |
23,6 |
|
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço (até 20 pontos) |
18,5 |
|
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade (até 10 pontos) |
0 |
|
D. Continuidade na atenção prestada em acollemento residencial de primeira acolhida (até 15 pontos) |
6,28 |
|
E. Por cada ano de serviço acreditado pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia (até 15 pontos) |
15 |
|
Total |
63,38 |
Segundo. Adjudicar o concerto social do modo que a seguir se indica pelo importe que se assinala à entidade seguinte:
|
Entidade: |
Associação de Iniciativa Social Berço |
|
NIF: |
G36788081 |
Código do procedimento: BS213U.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação: 10.11.2025.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 31.5.2029. (estimação desde o 20 de fevereiro de 2026, 315 dias no 2026).
O montante da adjudicação (exento de IVE) e a sua distribuição por anualidades é o seguinte:
|
Nº de vagas especiais |
2026 (315 dias) |
2027 |
2028 |
2029 (151 dias) |
|
11 |
934.822,35 € |
1.159.451,70 € |
1.214.684,46 € |
519.361,48 € |
|
Total anualidades |
3.828.319,99 € |
|||
Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. Contra esta resolução que esgota a via administrativa poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2026. Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social e Igualdade.
