Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 32, da quarta-feira 18 de fevereiro de 2026, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 13484, onde diz: «Poderão ser subvencionáveis as acções para as que se concede a ajuda ou incentivo que se realizem entre o dia 1 de janeiro de 2026 e até a data de final do prazo de justificação das actividades estabelecido no artigo 35», deve dizer: «Poderão ser subvencionáveis as acções para as que se concede a ajuda ou o incentivo que se realizem entre o dia 1 de janeiro de 2026 e até a data de final do prazo de justificação das actividades estabelecido no artigo 36».
Na página 13486, onde diz: «Para todas as linhas será necessário que as entidades solicitantes tenham uma taxa de estabilidade quando menos do 50 % desde o 1 de janeiro de 2025 e na data da sua justificação», deve dizer: «Para todas as linhas será necessário que as entidades solicitantes tenham uma taxa de estabilidade quando menos do 50 % na data de apresentação da solicitude e na data da sua justificação».
Na página 13490, onde diz: «Poderão ser beneficiárias, as empresas que, além de cumprir com os requisitos do artigo 5 desta ordem, não pertençam aos sectores da economia da tecnologia da informação e a comunicação (TIC) e que:», deve dizer: «Poderão ser beneficiárias as empresas que, além de cumprir com os requisitos do artigo 5 desta ordem, que:».
Na página 13491, onde diz: «Poderão ser beneficiárias as empresas que contem com os requisitos do artigo 5 desta ordem e tenham formalizados acordos de teletraballo em vigor na data de apresentação da solicitude, que deverão cumprir com todos os requisitos estabelecidos na Lei 10/2021, de 9 de julho, de trabalho a distância.
Não serão beneficiaras destas subvenções aquelas empresas que pertençam a sectores TIC da economia».
Deve dizer: «Poderão ser beneficiárias as empresas que contem com os requisitos do artigo 5 desta ordem e tenham formalizados acordos de teletraballo em vigor na data de apresentação da solicitude, que deverão cumprir com todos os requisitos estabelecidos na Lei 10/2021, de 9 de julho, de trabalho a distância».
