Expediente: IN407A 2025/131-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Recuamento CT Sagrón y CT As Cañotas-Cariño.
Câmara municipal: Cariño.
Factos:
1. O dia 2 de julho de 2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhora na qualidade da subministração eléctrica.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado recuamento CT Sagrón y CT As Cañotas-Cariño, assinado o dia 12.5.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.980 de Vigo.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 28 de novembro de 2025.
• BOP: 12 de novembro de 2025.
• Jornal La Voz da Galiza: 1 de dezembro de 2025.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 23 de dezembro de 2025.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Património Cultural, Deputação Provincial, Águas da Galiza e câmara municipal de Cariño.
A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos por Património Cultural no prazo outorgado para esse efeito.
No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Deputação Provincial, Águas da Galiza e Câmara municipal de Cariño à solicitude de relatório.
5. O dia 29 de janeiro de 2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
2. As celas dos centro de transformação projectados contêm gases sujeitos às proibições previstas no Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024. As ditas celas não poderão ser instaladas excepto que se justifique alguma das excepções indicadas no artigo 13 do antedito regulamento. Caso contrário, deverão realizar-se as actuações administrativas necessárias para adaptar a instalação.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas na av. de Sangrón nº 38 e lugar de Fontao, na câmara municipal de Cariño e as suas características técnicas são as seguintes:
Instalação de um CT prefabricado 3L1P de 250 kVA de potência, para substituir o actual CT 15CU14 Sagrón (expediente IN407A 2016/766-1) que se desmantela.
Instalação de um CT prefabricado 2L1P de 250 kVA de potência nele lugar de Fontao, para substituir o actual CT 15AU49 Cañotas (expediente IN407A 2015/402-1).
Desmantelamento da LMTA que une os CT Sagrón e As Cañotas e o seu passo a subterrâneo, sendo necessário a mudança por um CT tipo 2L1P, para poder dar continuidade à LMT até o CT particular 15PLL0 Bombas Agua Cariño:
Desmantelamento de 419 m de LMTA BALE-805 compreendidos entre o CT 15CU14 Sagrón e o CT 15AU49 As Cañotas e 110 metros de motorista LAC-80 sem serviço.
Desmantelamento de 3 apoios de celosía e 3 apoios de formigón pertencentes a estes trechos.
Substituição do apoio existente B84E2ND5//98 por um novo apoio tipo C-4500-22 enfim de linha no que se instalam um PÁS e um seccionador tipo XS para continuar o serviço ao CT 15PLT3.
LMTS em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) com um comprimento de 25 m + 25 m com entrada e saída no CT 3L1P projectado, 710 m desde o CT 3L1P projectado até o CT 2L1P projectado e desde este último 40 m até o apoio existente B7UNE9WO//96-3-CT para dar-lhe serviço ao CT 15PLL0 Bombas Agua Cariño.
Desmantelamento de 150 m de RHV 240 com expediente: IN407A 405/2023.
4. Na visita de campo realizada o 19.1.2026 para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 29 de janeiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Cariño
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Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietária |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
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1 |
Ru. Pedra 28 Ref. catastral: 0532131NJ9413S0001WY |
Urbana |
– Casimelindo, S.L. Repr.: María Teresa Docampo |
CT |
52.42 |
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|
4 |
Muíño Vê-lho Ref. catastral: 15095A004006560000OH |
Rústico |
Malayo ITG, S.L. |
Apoio |
2.0 |
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Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
m2 aér.: superfície da servidão aérea em m2.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 sot.: superfície da servidão soterrada.
