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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 Páx. 14659

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cariño (expediente IN407A 2025/131-1).

Expediente: IN407A 2025/131-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Recuamento CT Sagrón y CT As Cañotas-Cariño.

Câmara municipal: Cariño.

Factos:

1. O dia 2 de julho de 2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhora na qualidade da subministração eléctrica.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado recuamento CT Sagrón y CT As Cañotas-Cariño, assinado o dia 12.5.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 28 de novembro de 2025.

• BOP: 12 de novembro de 2025.

• Jornal La Voz da Galiza: 1 de dezembro de 2025.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 23 de dezembro de 2025.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Património Cultural, Deputação Provincial, Águas da Galiza e câmara municipal de Cariño.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos por Património Cultural no prazo outorgado para esse efeito.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Deputação Provincial, Águas da Galiza e Câmara municipal de Cariño à solicitude de relatório.

5. O dia 29 de janeiro de 2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

2. As celas dos centro de transformação projectados contêm gases sujeitos às proibições previstas no Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024. As ditas celas não poderão ser instaladas excepto que se justifique alguma das excepções indicadas no artigo 13 do antedito regulamento. Caso contrário, deverão realizar-se as actuações administrativas necessárias para adaptar a instalação.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na av. de Sangrón nº 38 e lugar de Fontao, na câmara municipal de Cariño e as suas características técnicas são as seguintes:

Instalação de um CT prefabricado 3L1P de 250 kVA de potência, para substituir o actual CT 15CU14 Sagrón (expediente IN407A 2016/766-1) que se desmantela.

Instalação de um CT prefabricado 2L1P de 250 kVA de potência nele lugar de Fontao, para substituir o actual CT 15AU49 Cañotas (expediente IN407A 2015/402-1).

Desmantelamento da LMTA que une os CT Sagrón e As Cañotas e o seu passo a subterrâneo, sendo necessário a mudança por um CT tipo 2L1P, para poder dar continuidade à LMT até o CT particular 15PLL0 Bombas Agua Cariño:

Desmantelamento de 419 m de LMTA BALE-805 compreendidos entre o CT 15CU14 Sagrón e o CT 15AU49 As Cañotas e 110 metros de motorista LAC-80 sem serviço.

Desmantelamento de 3 apoios de celosía e 3 apoios de formigón pertencentes a estes trechos.

Substituição do apoio existente B84E2ND5//98 por um novo apoio tipo C-4500-22 enfim de linha no que se instalam um PÁS e um seccionador tipo XS para continuar o serviço ao CT 15PLT3.

LMTS em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) com um comprimento de 25 m + 25 m com entrada e saída no CT 3L1P projectado, 710 m desde o CT 3L1P projectado até o CT 2L1P projectado e desde este último 40 m até o apoio existente B7UNE9WO//96-3-CT para dar-lhe serviço ao CT 15PLL0 Bombas Agua Cariño.

Desmantelamento de 150 m de RHV 240 com expediente: IN407A 405/2023.

4. Na visita de campo realizada o 19.1.2026 para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 29 de janeiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Cariño

Nº parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietária

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Ru. Pedra 28

Ref. catastral: 0532131NJ9413S0001WY

Urbana

– Casimelindo, S.L.

Repr.: María Teresa Docampo

CT

52.42

4

Muíño Vê-lho

Ref. catastral: 15095A004006560000OH

Rústico

Malayo ITG, S.L.

Apoio

2.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

m2 aér.: superfície da servidão aérea em m2.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 sot.: superfície da servidão soterrada.