DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 Páx. 14648

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2026 pela que se aprova e se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o acesso à escala técnica superior de Administração, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 10 de março de 2025 (DOG de 19 de março), convocaram-se provas selectivas para cobrir nove (9) vagas na escala técnica superior de Administração da USC, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 16 de setembro de 2025 (DOG de 25 de setembro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas à realização do segundo exercício da fase de oposição (cuestionario tipo teste), o dia 23 de março, às 17.00 horas, na sala de aulas Luisa Cuesta da Biblioteca Concepção Arenal da USC (Campus Vida, Santiago de Compostela). Não se realizará o primeiro exercício dado que todas as pessoas aspirantes acreditam o conhecimento do galego.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2026

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela