Trás ser aprovado pelo Conselho Reitor o Programa anual de actividades para o ano 2026 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) com data de 20 de fevereiro de 2026, e de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, faz-se publico o Plano de formação contínua do ano que corre, dirigido ao pessoal dos corpos da Polícia Local da Galiza, no anexo I desta resolução, assim como as bases genéricas que regem a sua convocação.
A Estrada, 23 de fevereiro de 2026
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO I
Primeiro. Plano de formação
Os cursos de formação contínua aprovados pelo Conselho Reitor da Agasp, com data de 20 de fevereiro de 2026, dirigidos ao pessoal dos corpos da Polícia Local da Galiza, dividem-se nas seguintes áreas temáticas:
1. Trânsito e segurança viária.
2. Polícia comunitária, de proximidade e de convivência.
3. Informática.
4. Jurídica e administrativa.
5. Táctica policial.
6. Utilização de meios de dotação policial.
7. Violência de género.
8. Treino com a arma regulamentar.
Assim, a listagem das acções formativas aprovadas é a que se assinala a seguir:
|
Acção formativa |
Nº horas |
Nº edições |
Nº horas totais |
Nº vagas |
Nº vagas totais |
Modalidade |
|
FC. Trânsito e segurança viária |
||||||
|
Actualização normativa em matéria de segurança viária |
25 |
2 |
50 |
35 |
70 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Elaboração de atestados |
20 |
2 |
40 |
35 |
70 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Cálculo de velocidades na investigação dos acidentes rodoviários |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Falsidade documentário e trânsito ilícito de veículos |
25 |
1 |
25 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
Mobilidade eléctrica ligeira trás a modificação do SÓ, VMP e VPL |
8 |
4 |
32 |
25 |
100 |
Pressencial |
|
Detecção de drogas na condução |
8 |
2 |
16 |
25 |
50 |
Pressencial |
|
Transportes |
25 |
1 |
25 |
35 |
35 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Permissões estrangeiras de condução |
12 |
1 |
12 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Veículos estrangeiros |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Operador/a de radar |
21 |
2 |
42 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Actuação com radares fixos em núcleo urbano: localização, margens, sistemas de captura de imagens |
12 |
2 |
24 |
35 |
70 |
Em linha |
|
Educação viária |
25 |
1 |
25 |
35 |
35 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Delitos contra a segurança viária |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Seguro obrigatório de automóveis. Actualização |
4 |
4 |
16 |
25 |
100 |
Pressencial |
|
Actuação com veículos de alugueiro com motorista-VTC |
8 |
2 |
16 |
35 |
70 |
Em linha |
|
FC. Polícia comunitária. Polícia de proximidade. Convivência |
||||||
|
Detecção de condutas suicidas. Actuação em caso de tentativas |
8 |
2 |
16 |
25 |
50 |
Pressencial |
|
Transtorno do espectro autista (TECIDO) |
4 |
2 |
8 |
25 |
50 |
Pressencial |
|
Intervenção policial com menores |
8 |
2 |
16 |
25 |
50 |
Pressencial |
|
Casuística policial na delincuencia juvenil |
4 |
2 |
8 |
35 |
70 |
Em linha |
|
Actuação policial no âmbito familiar |
8 |
2 |
16 |
25 |
50 |
Pressencial |
|
Protecção da infância e da adolescencia |
8 |
2 |
16 |
35 |
70 |
Em linha |
|
Menores e novas tecnologias: uso de redes sociais, gorming, sexting, pornografía |
12 |
2 |
24 |
35 |
70 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Pessoas maiores e situações de risco |
4 |
2 |
8 |
25 |
50 |
Pressencial |
|
Pessoas com deficiência: intervenção policial segura |
8 |
2 |
16 |
25 |
50 |
Pressencial |
|
Pessoas migrantes e diversidade cultural |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Pessoas sem fogar e exclusão social |
4 |
1 |
4 |
35 |
35 |
Em linha |
|
FC. Táctica policial |
||||||
|
Intervenção policial básica. Especial atenção a pessoas agitadas e não colaboradoras |
25 |
1 |
25 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
Trabalho em binómio (contornos reduzidos, cacheos e pelexas) |
16 |
1 |
16 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
Registro de imóveis |
8 |
1 |
8 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
Krav Maga policial |
8 |
2 |
16 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Actuação ante o ataque de arma branca |
8 |
2 |
16 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Condução policial em situação de emergência |
12 |
4 |
48 |
16 |
64 |
Pressencial |
|
Tiro com visibilidade reduzida |
8 |
2 |
16 |
8 |
16 |
Pressencial |
|
Tiro nocturno e manejo do laser |
8 |
2 |
16 |
8 |
16 |
Pressencial |
|
Tiro reactivo em binómio |
8 |
2 |
16 |
8 |
16 |
Pressencial |
|
Assistência sanitária no mar |
8 |
2 |
16 |
12 |
24 |
Pressencial |
|
Uso dos torniquetes nas hemorraxias |
4 |
4 |
16 |
16 |
64 |
Pressencial |
|
Desfibrilación externa semiautomática (DESSA) |
8 |
6 |
48 |
16 |
96 |
Pressencial |
|
Fotografia e vinde-o policial |
25 |
1 |
25 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
Stop the bleed. Nível 1 |
8 |
3 |
8 |
20 |
60 |
Pressencial |
|
Stop the bleed. Nível 2 |
15 |
2 |
30 |
12 |
24 |
Pressencial |
|
Stop the bleed. Nível 3 |
20 |
1 |
20 |
12 |
12 |
Pressencial |
|
B- SALP (sistema avançado de luta policial) |
24 |
2 |
48 |
25 |
50 |
Pressencial |
|
Resolução de incidentes críticos |
12 |
1 |
12 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
Escolta de personalidades e dispositivos de protecção |
24 |
1 |
24 |
14 |
14 |
Pressencial |
|
Uso de armas por parte das FCS |
12 |
1 |
12 |
14 |
14 |
Pressencial |
|
Piloto de aeronaves não tripuladas |
50 |
4 |
200 |
20 |
80 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
FC. Área jurídica. Polícia administrativa |
||||||
|
Normativa e protecção de montes (actuação, delitos, plantações, cortas, vertedoiros, lodos...) |
16 |
2 |
32 |
35 |
70 |
Em linha |
|
Actualização normativa em direito penal |
20 |
2 |
40 |
35 |
70 |
Em linha |
|
Operador/a de emissora |
8 |
2 |
16 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Responsabilidade penal das pessoas jurídicas |
4 |
1 |
4 |
35 |
35 |
Pressencial |
|
Responsabilidade penal de menores |
4 |
1 |
4 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Normativa de entrada e/ou registros de habitações |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Actuações policiais em incêndios florestais e urbanos |
6 |
1 |
6 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
Emprego dos extintores |
4 |
2 |
8 |
12 |
24 |
Pressencial |
|
Investigação de incêndios |
25 |
1 |
25 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Armamento, cartucharía, armas legais e armas proibidas |
12 |
1 |
12 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Delitos comuns no âmbito policial |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Pressencial |
|
Resistência e desobediência à autoridade |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Pressencial |
|
Uso de câmaras pessoais |
12 |
1 |
12 |
35 |
35 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Actualização em bem-estar animal, caça e pesca |
12 |
1 |
12 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Verteduras (gestão de resíduos nos despezamentos, delitos, pontos limpos…) |
12 |
1 |
12 |
35 |
35 |
Em linha |
|
A detenção desde o ponto de vista jurídico |
4 |
1 |
4 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Intervenção policial na venda ambulante |
16 |
1 |
16 |
35 |
35 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Controlo de estabelecimentos de ocio nocturno |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Investigação da polícia local em matérias de cadastro, Sixpac, catálogo visual de estradas |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Pirotecnia: normativa e intervenção policial |
12 |
1 |
12 |
35 |
35 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Jogo (casas de apostas, casinos e jogo em linha) |
12 |
1 |
12 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Urbanismo: inspecção de estruturas portátiles |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Urbanismo: infracções |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Em linha |
|
FC. Informática e novas tecnologias |
||||||
|
Competências digitais básicas |
150 |
1 |
150 |
100 |
100 |
Em linha |
|
Programação básica |
16 |
1 |
16 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Inteligência artificial aplicada à investigação |
8 |
1 |
8 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
Uso policial da inteligência artificial |
4 |
2 |
8 |
35 |
70 |
Em linha |
|
Normativa sobre a inteligência artificial |
4 |
2 |
8 |
35 |
70 |
Em linha |
|
Protecção de dados |
16 |
1 |
16 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
A Administração electrónica (LexNET, Geiser e outras apps de aplicação policial) |
16 |
1 |
16 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Aplicações dos telemóveis úteis na actuação policial |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Em linha |
|
FC. Emergências e protecção civil |
||||||
|
Centro de mando operativo como canal de comunicação em grandes eventos e emergências |
4 |
2 |
8 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Incêndios de veículos eléctricos. Interceptação em caso de sinistro ou avaria |
4 |
2 |
8 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Emergências no contorno natural |
4 |
2 |
8 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
FC. Comunicação social |
||||||
|
Como falar com pacientes psiquiátricos |
6 |
2 |
12 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Controlo da pressão e estrés |
8 |
2 |
16 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Pedagogia para charlas em colégios sobre violência de género, drogas, trânsito ou similares |
8 |
2 |
16 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Inteligência emocional e autocontrol |
8 |
2 |
16 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Gestão de situações complexas na via pública |
6 |
3 |
18 |
20 |
60 |
Pressencial |
|
Comunicação policial baseada na neurociencia aplicada |
30 |
2 |
60 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Comunicação policial na era do móvel e as redes sociais |
20 |
2 |
40 |
35 |
70 |
Em linha |
|
Desescalada verbal na via pública |
20 |
2 |
40 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Comunicação com pessoas hostis não delituosas |
4 |
4 |
16 |
20 |
80 |
Pressencial |
|
O que dizemos sem dar na comunicação |
4 |
4 |
16 |
35 |
140 |
Em linha |
|
FC. Idiomas |
||||||
|
Linguagem galega administrativa média |
75 |
1 |
75 |
25 |
25 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Linguagem galega administrativa superior |
75 |
1 |
75 |
25 |
25 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Inglês |
100 |
2 |
200 |
50 |
100 |
Em linha |
|
Português |
100 |
2 |
200 |
50 |
100 |
Em linha |
|
Linguagem de signos |
20 |
2 |
40 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Chefes/as e mandos da Polícia Local |
||||||
|
Dirigir, decidir e suster: encontro de mandos da Polícia Local da Galiza: formação, debate e intercâmbio |
12 |
1 |
12 |
100 |
100 |
Pressencial |
|
RPT, avaliação de postos |
4 |
1 |
4 |
25 |
25 |
Pressencial |
|
Regime sancionador |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Contratação e orçamentos |
4 |
1 |
4 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Direcção e gestão de equipas |
16 |
1 |
16 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
Responsabilidade penal, civil e disciplinaria do mando policial |
8 |
1 |
8 |
35 |
35 |
Em linha |
|
Gestão da mudança e modernização policial |
4 |
1 |
4 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
Tomada de decisões e gestão do erro operativo |
8 |
1 |
8 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
O mando como administrador do conflito invisível |
8 |
1 |
8 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
Laboratório de decisões |
||||||
|
O poder informal dos não mandos |
4 |
1 |
4 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
O mando como tradutor: as decisões políticas à linguagem policial, os problemas operativos à linguagem política, os conflitos cidadãos à linguagem institucional |
8 |
1 |
8 |
20 |
20 |
Pressencial |
|
Violência de género |
||||||
|
Primeira intervenção da Polícia Local em violência de género |
40 |
4 |
160 |
35 |
140 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Sistema de VioXén e valoração policial dos riscos |
8 |
2 |
16 |
35 |
70 |
Em linha |
|
Violência de género com especial vulnerabilidade |
8 |
2 |
16 |
35 |
70 |
Em linha |
|
Actualização operativa: não cumprimento das ordens de protecção, seguimento policial, alto risco. Análise de supostos reais |
4 |
2 |
8 |
20 |
40 |
Pressencial |
|
Coordinação com julgados, Promotoria e serviços sociais na violência de género |
4 |
4 |
16 |
20 |
80 |
Pressencial |
|
Identificação e primeira intervenção ante a violência de género digital |
40 |
2 |
80 |
35 |
70 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Apoio e acompañamento a mulheres vítimas de violência de género |
40 |
2 |
80 |
35 |
70 |
Semipresencial (em linha e pressencial) |
|
Plano de treino semestral com a arma regulamentar |
||||||
|
100 |
2 |
200 |
500 |
1000 |
Pressencial |
|
Estas acções formativas aprovadas pelo Conselho Reitor da Agasp podem ser modificadas, redefinidas o substituídas, de acordo com os contidos docentes atribuídos a cada uma delas.
Segundo. Programação, datas, horas, conteúdos e convocação
A programação e a convocação dos cursos descritos com anterioridade realizar-se-ão através da página web da Agasp (https://agasp.junta.gal/és) de forma individual ou agrupados por matérias, dependendo da formação convocada.
A informação relativa ao horário, datas de realização e modalidade de impartição estará disponível no momento da sua convocação na ficha de cada curso, de acordo com o código numérico pelo qual se convoque.
Todos os cursos convocados através de resoluções publicado na página web da Agasp fecharão a sua inscrição, sempre que se completassem as vagas previstas, com sete (7) dias hábeis de antelação ao do início de cada curso.
No anexo desta resolução publicam-se as bases genéricas que regerão os cursos publicado nela e que serão convocados através da página web da Academia Galega de Segurança Pública.
Aqueles cursos que, pela sua especificidade, requeiram requisitos individuais ou critérios específicos para o acesso a eles, estes serão estabelecidos na sua convocação.
ANEXO II
Bases
Primeira. Pessoal destinatario
Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.
A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de se produzir esta situação, as pessoas interessadas deverão lhe o comunicar à Agasp de maneira imediata. No caso de não o fazerem, serão penalizadas com a não participação em acções formativas da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito, e, no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se emitirá diploma deste.
Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.
Com carácter geral, reservar-se-á o 20 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza, percentagem que poderá ser superada no suposto de ficarem vagas vacantes.
Além disso, em caso de ficarem vagas vacantes, poderá aceder aos cursos convocados através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro Integrado de Atenção às Emergências 112-Galiza.
Se as solicitudes para participar num curso não superam as dez (10) pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.
Segunda. Solicitudes
1. O pessoal que deseje participar nos cursos que sejam convocados deverá fazê-lo através da solicitude que se gera automaticamente quando se convoca na página web da Agasp.
É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados às pessoas interessadas.
2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano, computado desde o momento em que se detecte o facto.
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.
4. No caso de se encontrar em algum dos supostos que a seguir se indicam, a pessoa solicitante deverá remeter-lhe à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp; neste caso, deverá comunicá-lo na própria solicitude):
• Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.
5. Quando o curso para o qual apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por correio electrónico (formacion.agasp@xunta.gal) ou segundo o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação da convocação dos cursos até as 14.00 horas do dia final de inscrição, que se indicará na própria convocação e que, em todo o caso, não pode ser inferior aos dez (10) dias hábeis anteriores ao da sua realização.
7. O número máximo de cursos que se podem realizar por semestre limita-se a cinco (5), mas poderá ser admitido/a em mais cursos, uma vez superado este limite, se há vagas vacantes nos cursos solicitados, pelo que as pessoas interessadas devem solicitar todos os cursos em que estejam interessados, no momento da sua inscrição.
8. Não está permitido realizar cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.
A previsão contida neste número 8 inclui as classes de telepresenza dos cursos convocados na modalidade de teleformación deste organismo.
Terceira. Critérios gerais de selecção
Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta:
1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.
2. Por ordem de inscrição.
Terão preferência na selecção as pessoas candidatas que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarias do curso.
Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 155 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas que tenham conteúdos relativos a actividades em que as mulheres estejam infrarrepresentadas, organizados ou financiados pela Administração geral ou por uma entidade do sector público autonómico da Galiza, reservar-se-á 50 por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação. As mulheres só acederão a este turno reservado uma vez cobertas todas as vagas do turno não reservado.
Quarta. Admissão
1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, ao menos cinco (5) dias antes do início de cada curso.
O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica.
A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.
2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidades do serviço, sempre que se acredite documentalmente o facto alegado pela pessoa titular da Chefatura do corpo da Polícia Local da câmara municipal em que trabalhe ou pela pessoa responsável dele.
No caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os seus motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.
A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de três (3) dias hábeis ao do início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.
A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes dez (10) cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figure como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, no mínimo, tenham o mesmo ónus horário do curso pelo qual foi penalizada.
Quinta. Assistência aos cursos
1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.
Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.
Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.
A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.
A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de acreditação documentário da causa alegada não só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.
2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não o fazer, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador nenhum.
Em relação com os cursos que se realizarão na modalidade em linha, telepresenza e/ou formação semipresencial:
Todas as edições dos cursos em linha, de telepresenza e/ou formação semipresencial que se convocam nesta resolução se desenvolverão da seguinte maneira:
• Lugar: através da plataforma de formação em linha. Poder-se-á incluir com carácter pressencial na sede da Agasp:
– Uma sessão por curso, de manhã e/ou de tarde.
– Excepcionalmente, sessões de videoconferencias ou classes em directo.
– A realização da prova final.
Cada uma destas sessões é de obrigada assistência e, no caso de não assistir, não se terá por realizado nem superado o curso.
• Horário: segundo a disposição e necessidade do estudantado, excepto as classes programadas por videoconferencia, em directo ou pressencial na sede da Agasp.
• Cuestionarios e tarefas: durante o desenvolvimento dos cursos, o estudantado participante deverá realizar uma série de cuestionarios e tarefas de acordo com um calendário de apresentação; a não realização de algum deles no prazo estabelecido será sancionada com a baixa no curso. Em caso que os exercícios não consigam um nível de exixencia mínimo segundo o critério do professorado, fá-se-lhe-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso.
Os cuestionarios e a realização das tarefas fá-se-ão através da plataforma de formação em linha, excepto a experimenta pressencial final, que poderá ser com carácter pressencial.
Aquelas actividades recolhidas no anexo cuja modalidade de impartição seja a formação semipresencial estabelecerão na plataforma de teleformación o horário das classes pressencial na Agasp.
É obrigatório conectar nas classes de telepresenza ou classes em directo com imagem e são (é dizer, é obrigatório para aceder a estes cursos dispor de uma câmara web e de um microfone ou conectar-se através de um dispositivo móvel) e durante a dita classe o estudantado estará em dedicação exclusiva a esta. De não o fazer, ter-se-á como não assistente.
Sexta. Certificação
– Assistência: poder-se-á obter o certificado de assistência sempre que se assistisse a um mínimo do 90 % das horas lectivas e se justifiquem documentalmente, no prazo máximo de cinco dias hábeis imediatamente posteriores ao do remate do curso, as faltas de assistência que representem o 10 %.
– Aproveitamento: esta certificação expedir-se-lhe-á exclusivamente ao estudantado que supere as provas que se determinem sobre os conhecimentos dados em cada curso e não supere o 10 % de faltas de assistência justificadas documentalmente.
Os certificados serão postos à disposição do estudantado no seu espaço pessoal da página web da Agasp no prazo máximo de dez dias hábeis desde o remate de cada curso.
Sétima. Desenvolvimento dos cursos
1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário, por motivos técnicos ou por insuficiencia de solicitudes de participação.
2. A Agasp poderá modificar as datas, os horários, os conteúdos e o desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.
3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim o exixir circunstâncias que afectem a organização, a gestão e a docencia.
4. A Agasp, como consequência da entrada em vigor de novidades legislativas, de novos procedimentos administrativos ou técnicos ou da detecção de novas necessidades operativas, ou por considerá-lo de interesse para o pessoal dos corpos da Polícia Local, poderá formular novas acções formativas não expostas nesta resolução ou bem modificar as aprovadas para ajustar os seus conteúdos.
