Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento de documentação, acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Ourense (avenida de La Habana, núm. 79, 1º, 32004 Ourense).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não o cumprir, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo do que dispõe a pessoa solicitante do direito para achegar a documentação requerida é de dez (10) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará a resolução, que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previsto na lei.
Ourense, 4 de fevereiro de 2026
Beatriz Fernández Fernández
Directora territorial de Ourense
ANEXO
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Nº expediente |
DNI/Equivalente |
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PR204A 2025/3112-3 |
45148809Q |
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PR204A 2025/3202-3 |
48623063M |
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PR204A 2025/4429-3 |
44485089F |
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PR204A 2025/5096-3 |
76726170X |
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PR204A 2025/5137-3 |
X9827820N |
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PR204A 2026/195-3 |
09289854Q |
