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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 Páx. 15040

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ACORDO de 30 de janeiro de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, e o estudo de impacto ambiental do projecto do parque eólico AMR 7 PE Arnoia e as suas infra-estruturas de evacuação, situadas nas câmaras municipais de Cartelle, A Arnoia, Castrelo de Miño e Gomesende, na província de Ourense (expediente IN408A 2023/001).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; e no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com as instalações do parque eólico AMR 7 PE Arnoia e as suas infra-estruturas de evacuação.

Antecedentes:

• Por Acordo do 27.11.2024, deste Departamento Territorial de Ourense, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental do projecto do parque eólico AMR 7 PE Arnoia e as suas infra-estruturas de evacuação, situadas nas câmaras municipais de Cartelle e Castrelo de Miño, na província de Ourense (DOG núm. 231, de 29 de novembro). Durante o trâmite de informação pública este departamento territorial recebeu alegações relativas ao expediente de referência.

• O 17.11.2025 e o 23.1.2026 teve entrada neste departamento territorial documentação actualizada relativa ao projecto das instalações de referência.

Com motivo da nova documentação actualizada, submete-se de novo a informação pública, por um prazo de 30 dias, a solicitude relacionada com as instalações do parque eólico AMR 7 PE Arnoia e as suas infra-estruturas de evacuação, que se descrevem a seguir:

• Solicitante: AMR 7 Energías Renováveis, S.L.; CIF: B06868780.

• Domicílio social: rua Cardenal Marcelo Espinola, nº 14, 1º dta., 28016 Madrid.

• Denominação do projecto: parque eólico AMR 7 PE Arnoia e as suas infra-estruturas de evacuação.

1. Parque eólico AMR 7 PE Arnoia.

2. Subestação SET PE Arnoia 30/220 kV.

3. LAAT 220 kV SET PE Arnoia-apoio PÁS 12.

4. LSAT 220 kV apoio PÁS 12-SET Castrelo 220 kV.

5. Ampliação SET Castrelo 220 kV.

• Situação: câmaras municipais de Cartelle, A Arnoia, Castrelo de Miño e Gomesende (Ourense).

• Potência que se vai instalar: 28,8 MW.

• Número de aeroxeradores: 4 x 7,2 MW de potência nominal unitária.

• Produção neta estimada: 82,447 GWh/ano.

• Prazo de execução:

1. Parque eólico AMR 7 PE Arnoia: 9 meses.

2. Subestação SET PE Arnoia 30/220 kV: 5 meses.

3. LAAT 220 kV SET PE Arnoia-apoio PÁS 12: 3 meses.

4. LSAT 220 kV apoio PÁS 12-SET Castrelo 220 kV: 7 semanas.

5. Ampliação SET Castrelo 220 kV: 7 meses.

• Orçamento:

1. Parque eólico AMR 7 PE Arnoia: 19.408.455,19 €.

2. Subestação SET PE Arnoia 30/220 kV: 1.672.230,67 €.

3. LAAT 220 kV SET PE Arnoia-apoio PÁS 12: 417.870,90 €.

4. LSAT 220 kV apoio PÁS 12-SET Castrelo 220 kV: 968.228,90 €.

5. Ampliação SET Castrelo 220 kV: 885.547,79 €.

• Características técnicas recolhidas no projecto:

1. Parque eólico AMR 7 PE Arnoia.

Situado nas câmaras municipais de Cartelle e A Arnoia. As coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89) que definem a poligonal do parque são:

Vértice

X

Y

V01

570.875

4.680.785

V02

572.875

4.680.785

V03

574.875

4.678.785

V04

574.875

4.675.785

V05

572.875

4.675.785

V06

572.875

4.679.785

V07

570.875

4.679.785

A área que define a poligonal anterior tem uma superfície de 1.000 há e afecta as câmaras municipais de Cartelle, A Arnoia, Castrelo de Miño e Gomesende.

O parque eólico está formado por:

▪ 4 aeroxeradores modelo V 172 de 7,2 MW de potência unitária, com uma altura de buxe de 114 metros, diámetro de rotor de 172 metros e três pás com um ângulo de 120º entre elas, com os seus correspondentes centros de transformação, situados na própria nacelle dos aeroxeradores, com potência unitária de 8.400 kVA e relação de transformação de 0,69/30 kV.

As coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89) previstas em projecto para os aeroxeradores são:

X

Y

ARN 01

573.980

4.677.661

ARN 02

573.872

4.677.090

ARN 03

573.908

4.676.735

ARN 04

573.934

4.676.320

• Rede contentor de alta tensão, soterrada a 30 kV, de interconexión em série entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação receptora do parque eólico, SET PE Arnoia 30/220 kV, composta por dois circuitos com motoristas tipo RHZ1-OL 18/30 kV Al Voltalene de secção 150 e 400 mm2 em função do trecho, o circuito 1 para a interconexión dos aeroxeradores ARN 04 e ARN 03 com a SET, o circuito 2 para os ARN 02 e ARN 01.

• Torre anemométrica para a observação atmosférica no parque, que se localiza nas seguintes coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89):

X

Y

Torre

573.901

4.676.486

2. Subestação SET PE Arnoia 30/220 kV.

Situada na câmara municipal de Cartelle. As coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89) de localização dos vértices da SET são:

Vértice

X

Y

1

573.918,14

4.679.224,26

2

573.894,26

4.679.195,35

3

573.864,89

4.679.219,62

4

573.888,77

4.679.248,53

Constituída por um parque de interior a 30 kV e um parque exterior ou intemperie a 220 kV, com uma configuração de uma única posição de linha-transformador.

• Parque de interior contentor a 30 kV (receptor de cada uma das linhas contentor procedentes da interconexión dos centros de transformação dos aeroxeradores). Composto por celas de manobra e protecção para linhas de alta tensão e para o transformador de serviços auxiliares, cela para a protecção do transformador de potência, transformador para serviços auxiliares, quadros de protecções, controlo, medida, serviços auxiliares de corrente alterna e corrente contínua, telemando e comunicações, cabos de potência, controlo e manobra, e instalação de posta a terra.

• Parque de intemperie a 220 kV, com função elevadora ao nível de 220 kV da energia eléctrica gerada pelo parque eólico. Conexão com a linha de alta tensão em 220 kV mediante transformador de potência (220/30 kV) e posição de linha. Composto por uma posição de linha-transformador 220/30 kV para evacuação do parque eólico, com as equipas necessárias de protecção e medida.

3. LAAT 220 kV SET PE Arnoia-apoio PÁS 12.

Linha eléctrica de alta tensão a 220 kV que discorre pelas câmaras municipais de Cartelle e Castrelo de Miño, com origem na SET PE Arnoia e fim no apoio nº 12, onde realiza uma conversão aéreo-subterrânea. Constará de um simples circuito em motorista LA-380 tendido sobre 12 apoios metálicos de celosía. O seu comprimento aproximado será de 2.970 metros.

Coordenadas UTM de localização dos apoios da LAT (fuso 29 ETRS89):

X

Y

01

573.870,00

4.679.262,00

02

573.746,10

4.679.479,12

03

573.612,78

4.679.712,75

04

573.397,19

4.680.090,55

05

573.345,00

4.680.182,00

06

573.346,86

4.680.582,00

07

573.348,71

4.680.981,69

08

573.350,00

4.681.260,00

09

573.333,49

4.681.480,07

10

573.319,88

4.681.661,56

11

573.304,96

4.681.860,56

12

573.290,00

4.682.060,00

4. LSAT 220 kV apoio PÁS 12-SET Castrelo 220 kV.

Linha eléctrica subterrânea de alta tensão a 220 kV, com origem no apoio nº 12 (PÁS) da LAAT Arnoia e fim na rua 7, grupo 1 da SET existente Castrelo 220 kV, constará de um simples circuito em motorista RHE-RA+2OL 127/220 kV 1x2000 M + T375 AL. Tem um comprimento aproximado de 794,83 metros em subterrâneo. Consta de dois trechos:

• O primeiro trecho (GI), com origem no apoio nº 12 PÁS e fim nos novas terminais projectadas na SET Castrelo 220 kV. Tem um comprimento aproximado de 696,4 metros.

• O segundo trecho (GII), com origem nos novas terminais projectadas da SET Castrelo 220 kV, a partir dos que se evacua a potência de GI em conjunto com a potência do transformador existente da rua 7 (grupo 1), e fim nas terminais à saída do transformador da rua 7 na SET Castrelo 220 kV. Tem um comprimento aproximado de 98,43 metros.

5. Ampliação SET Castrelo 220 kV.

A SET Castrelo 220 kV está situada na câmara municipal de Castrelo de Miño. A ampliação consiste na construção de um novo parque à intemperie de 220 kV em configuração de simples barra, com aparamenta exterior convencional e HIS, com uma posição de linha soterrada, com uma posição de transformador e com uma posição de enlace com o parque de 220 kV existente (rua 7), com as equipas necessárias de protecção, controlo e medida.

O objecto da informação pública será a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental das instalações de referência.

Documentação que se expõe:

1. Projecto técnico modificado do parque eólico AMR 7 PE Arnoia assinado o 25.7.2025.

2. Projecto técnico modificado da subestação SET PE Arnoia 30/220 kV assinado o 28.5.2025.

3. Projecto técnico modificado da linha de alta tensão LAAT 220 kV SET PE Arnoia-apoio PÁS 12 assinado o 23.7.2025.

4. Projecto técnico modificado da linha de alta tensão LSAT 220 kV apoio PÁS 12- subestação SET Castrelo 220 kV assinado o 3.10.2025.

5. Projecto técnico modificado da ampliação da subestação SET Castrelo 220 kV assinado o 22.1.2026.

6. Estudo de impacto ambiental do 30.5.2025.

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, para o conhecimento geral e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

De acordo com o artigo 51 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, conserva-se a validade de todas as alegações já apresentadas que constam no expediente de referência.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Toda a documentação poder-se-á examinar no Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (rua Curros Enríquez, nº 1, 3ª planta, 32003 Ourense), nas câmaras municipais afectadas, e na seguinte ligazón web da Conselharia:

https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica

Ourense, 30 de janeiro de 2026

Mª José Fernández Laso
Directora territorial de Ourense