Expediente: IN407A 2024/270-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: projecto para LMT, CT e RBT lugar Peiraio.
Câmara municipal: Cambre.
1. Características técnicas:
Projecta-se a instalação de um reconectador telecontrolado em apoio projectado de tipo C-2000-12 em substituição do apoio de tipo HV-1000-11 com matrícula AJR0VRU8//45-A10-8-CT, retirando o actual CTI Peiraio (15AQ67) de 160 kVA.
Projecta-se um centro de transformação prefabricado compacto telecontrolado 2L+1P de 250 kVA/15 kV com envolvente de formigón manobra exterior, desde o qual se alimentará a rede de baixa tensão existente do actual CTI Peiraio (15AQ67).
Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, com um comprimento de 44 m, com a origem no apoio existente com matrícula AJRND3FJ//45-A-10-7, motorista tipo LA-56 mm² Al, e final em apoio projectado de tipo C-2000-12.
Linha eléctrica em media tensão soterrada com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), a 15 kV, com um comprimento de 107 m, com a origem no PÁS projectado no apoio projectado de tipo C-2000-12 e fim no CT projectado.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se for o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 16 de janeiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Cambre
|
Nº parcela |
Lugar Referência catastral |
Cultivo |
Proprietário |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
1 |
Souto 15017A046004670000MQ |
Urbana |
Eduardo Rios Abella |
Apoio nº 1 |
1,81 |
3,0 |
5,45 |
||
|
2 |
Souto 15017A046001300000MD |
Urbana |
Eduardo Rios Abella |
Apoio nº 1 |
0,19 |
3,0 |
2,49 |
||
|
3 |
Infesta 15017A046001310000MX |
Urbana |
Guillermo Villaverde Te as |
CT + acesso |
32,69 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
