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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 Páx. 15054

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de janeiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 2025/326-1).

Expediente: IN407A 2025/326-1.

Promotora: E-Distribuição Redes Digitales, S.L.

Denominação do projecto: recuamento da LMTS Bucle CT Magdalena I - CT Molino e LMTS acometida CT Residência.

Câmara municipal: As Pontes de García Rodríguez.

Factos:

1. O dia 26.11.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de recuar linhas existentes a pedido de terceiros. Obra financiada por terceiros.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Recuamento da LMTS Bucle CT Magdalena I - CT Molino e LMTS acometida CT Residência, assinado o dia 27.10.2025 por Ramón Gómez Morandeira, engenheiro industrial com número de colexiado 1.304 e com número de visto 20252776, do 29.10.2025.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Águas da Galiza (Zona Hidrográfica da Galiza Norte) e Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez. Os ditos organismos não contestaram as solicitudes de relatório.

4. O dia 14.1.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações objecto deste expediente estão situadas no Povoado Magdalena, na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, e as suas características técnicas são as seguintes:

Recuamento de um trecho soterrado das linhas em media tensão denominadas, LMT 20 kV Bucle CT Magdalena I - CT Molino (expediente IN407A 2016/1399-1) e LMT 20 kV acometida CT Residência (expediente 29065/1974).

Para a realização do recuamento está previsto um novo trecho de canalização soterrada de 45,2 m de gabia entre as arquetas existentes, identificadas no projecto como A0 e A5.

Para a LMTS Bucle Magdalena I - Molino, projecta-se recuperar o cabo existente (3×1×95) mm² Al RHV 15/25 kV para o seu tendido pelo novo trecho de canalização projectado. O novo trecho terá um comprimento de 226,70 m, inferior aos 252,60 m existentes.

Para a LMTS acometida CT Residência, projecta-se o tendido de um novo motorista de tipo RH5Z1 12/20 kV 150 mm² Al, de 46,20 m de comprimento, pelo novo trecho de canalização projectado, e a execução de um empalme misto com a LMTS existente (3×1×95) mm² Al RHV 15/25 kV na arqueta existente, identificado no projecto com o número A5. O comprimento total passará de 138,60 actuais a 106,25 m.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Deverá executar o desmantelamento da canalização que se vai recuar. Retirada do motorista existente da LMTS acometida CT Residência no trecho entre o CT Magdalena 1 e a arqueta 5, assim como o desmantelamento das canalizações existentes entre as arquetas A3 e A5.

D) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

E) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 14 de janeiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha