De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por razões de interesse público que o aconselham, faz-se público, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o seguinte requerimento emitido pela Direcção de Portos da Galiza o 13 de fevereiro de 2025 e dirigido aos herdeiros de Carlos Rodríguez Balsa.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Segundo se informa desde a Zona Norte de Portos da Galiza, o que se confirma com uma acta de denúncia da Polícia civil, o veículo cuadriciclo ligeiro, marca Microcar, modelo Virgo, com matrícula C9483KG, leva estacionado um ano em estado de abandono na explanada face à escritórios do porto de Burela, com a inspecção técnica caducada e gerando degradação ambiental.
Considerando o exposto, e tendo em conta que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de trânsito para o tratamento residual do veículo, segundo dispõe o artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 106 do Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, requerem-se os/as herdeiros/as do titular para que, no prazo máximo de um mês, contado desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, retirem o veículo da zona de serviço do porto de Burela.
No caso de incumprir-se o presente requerimento, Portos da Galiza, sem mais trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo e, em consequência, realizará a sua deslocação ao centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2026
Juan Sanmartín Ferreiro
Director de Portos da Galiza
