DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 Páx. 15329

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Corgo

ANÚNCIO da oferta de emprego público para o ano 2026.

Mediante a Resolução da Câmara municipal de 26 de janeiro de 2026 aprovou-se a oferta de emprego público desta câmara municipal para o ano 2026, que contém as vagas que se citam a seguir:

Corporação: Câmara municipal do Corgo.

Número de código: 27014.

Pessoal laboral fixo

Nº de vagas

Denominação

Jornada

Denominação do posto na RPT

1

Auxiliar de ajuda no fogar

Jornada completa

Auxiliar de ajuda no fogar nº 16 na RPT (serviços sociais comunitários básicos)

1

Conserxe CEIP do Corgo

Média jornada

Conserxe CEIP do Corgo

Pessoal funcionário

Nº de vagas

Denominação

Jornada

Denominação do posto na RPT

1

Administrativo, posto de chefe de Secção contabilístico

Jornada completa

Administrativo, chefe de Secção contabilístico.

(A cobrir por promoção interna)

A execução desta oferta de emprego público deve realizar-se dentro do prazo improrrogable de três anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no correspondente diário oficial.

O que se faz público, em cumprimento do disposto nos artigos 91.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, 204 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e 128 do Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local.

Contra a referida resolução, poder-se-á interpor, potestativamente, o recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da referida notificação, ou interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, sito na rua Armando Durán, 27002 Lugo, durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da referida notificação, sem poder simultanear ambos os dois, conforme se dispõe nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e se lhe adverte que também poderá utilizar qualquer outro recurso que considere pertinente e/ou exercer as acções que procedam ante a jurisdição competente.

O Corgo, 3 de fevereiro de 2026

Felipe Lavrada Reija
Presidente da Câmara