DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 Páx. 15331

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação pontual número 3 do Plano parcial do sector 7, recinto feiral de Someso, normativa (expediente 631/2024/227).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão ordinária que teve lugar o 12 de fevereiro de 2026, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar o relatório elaborado pelos técnicos autárquicos o 10 de abril de 2025, com o CSV 05674Z1P263Q0X5N00FB, de resposta à alegação apresentada durante o período de exposição pública.

Segundo. Aprovar definitivamente o documento denominado Modificação pontual número 3 do Plano parcial do sector 7, recinto feiral de Someso, normativa (com o CSV 4J452G425338456S0J5J), apresentado o 22 de abril de 2025 por Espacio Corunha Shopping, S.L, e assinado digitalmente pelo arquitecto Álvaro Fernández Carballada e pela arquitecta Beatriz Aneiros Filgueiras.

Terceiro. Dilixenciar o documento aprovado, publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza, instar a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza e publicar a normativa no Boletim Oficial da província, segundo o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.

Quarto. Notificar este acordo à entidade promotora da modificação pontual, aos serviços e departamentos autárquicos interessados na tramitação do expediente e à pessoa alegante.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo e de forma digital na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe planeamento/planeamento vigente, ou bem, desde a mesma página web, através do visor Desarrollo PGOM 2013.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2026

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP núm. 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador delegado responsável da Área de Urbanismo, Rehabilitação e Habitação