DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 Páx. 15333

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Covelo

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de reforma Interior do âmbito do solo urbano não consolidado do polígono de execução urbanística (PEU) número 1.

O Pleno da Câmara municipal de Covelo, na sessão ordinária do dia 14 de novembro de 2025, acordou, entre outros, a aprovação definitiva do Plano especial de reforma interior do âmbito do solo urbano não consolidado polígono de execução urbanística (PEU) núm. 1.

Constam no certificar do acordo:

Primeiro. Estimar parcialmente a alegação apresentada por M.D.F.R. em canto procede aceder ao solicitado pela alegante pelo que se refere a considerá-la interessada no expediente no sucessivo, sem prejuízo de que na documentação do Plano se mantenha como titular catastral a pessoa que figura como tal no Cadastro.

No referido ao prejuízo desproporcionado que a julgamento da alegante ocasiona o Plano à sua propriedade, a alegação desestimar ao carecer de fundamentación, dado que não se argumenta o prejuízo a que se refere, nem a razão da proporcionalidade vulnerada, nem a infracção normativa por parte do Plano aprovado inicialmente. É preciso indicar que o plano se fomule de conformidade com o marco legal vigente em desenvolvimento das previsões do Plano geral de ordenação autárquica, que delimitou este polígono de solo urbano não consolidado (PEU-1) com o objectivo de completar o desenvolvimento do núcleo urbano, mediante a execução integral do planeamento que permita o cumprimento conjunto dos deveres legais de cessão, de urbanização e de justa distribuição de ónus e benefícios na totalidade da superfície.

Segundo. Estimar a alegação apresentada por L.C.L.V. e considerar interessado no expediente o alegante em virtude da representação que exerce e rectificar a configuração gráfica da parcela 2 do Plano excluindo dela a parcela com referência catastral 36013A07500296.

Terceiro. Estimar a alegação apresentada pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública, com indicação de que com posterioridade à sua apresentação a Câmara municipal de Covelo adquiriu pelo Decreto da Câmara municipal núm. 2025-0101, de 10 de março de 2025 (expediente 293/2025), o imóvel a que faz referência a supracitada alegação.

Quarto. Aprovar definitivamente o Plano especial de reforma interior do âmbito de solo urbano não consolidado (SUNC) polígono de execução urbanística (PEU) núm. 1, delimitado pelo Plano geral de ordenação autárquica de Covelo, redigido pelo estudio de arquitectura EAU Arquitectura, S.L.P., datado em maio de 2025 (registro de entrada núm. 2025-E-RE-786, de 13 de junho de 2025), com as modificações resultantes dos relatórios emitidos e das alegações formuladas.

Quinto. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, no prazo de um mês desde a sua adopção, e o documento que contém a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província nos termos estabelecidos no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Igualmente, junto à publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos da aplicação do plano no ambiente e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano ao dispor do público.

Sexto. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, anexando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.

Sétimo. Notificar individualmente a aprovação definitiva do Plano especial de reforma interior a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às que já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Para os efeitos do disposto no ponto quinto da parte dispositiva do acordo, publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza e poderá consultar-se a documentação íntegra na seguinte ligazón: https://covelo.sedelectronica.és/transparency/eb8bb99e-1259-4fb4-ab67-f04263712dbb/.

Contra o acordo de aprovação definitiva do citado plano poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Covelo, 2 de fevereiro de 2026

Juan Pablo Castillo Amigo
Presidente da Câmara