Na sessão ordinária de 31 de julho de 2025, o Pleno autárquico
ACORDOU:
Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações no meio rural. Montemaior, câmara municipal da Laracha, assinado pelo arquitecto Manuel Borobio Sánchiz. Arquitecto urbanista (Abtemas, S.L.) e Melania Payán Pérez. Ciências Ambientais (Yukti, S.L.), com pegada digital o documento em pdf
A996347EA3BCB0128ECC3E64556E85C336BFE36C6FF236618D2737DE A6DB6B3Ch, com as modificações resultantes dos relatórios emitidos.
Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva. Igualmente, junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no meio ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano ao dispor do público.
Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, e anexar um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.
Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.
O conteúdo íntegro do plano estará à disposição do público na sede electrónica (artigos 82.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG), e 199.2 do Regulamento da Lei do solo (LSG).
As medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano estão recolhidas no documento 15041_PEID_FGS_202507_AD_07AAE_01DAE.
O presente plano parcial é uma disposição geral pelo que contra ele poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta disposição, sem prejuízo de qualquer outro recurso que se considere procedente.
A Laracha, 3 de fevereiro de 2026
José Manuel Varela López
Presidente da Câmara
