A concellería responsável pela Área de Serviços não Territorializados, mediante as resoluções de 9 de dezembro de 2025, de 10 de dezembro de 2025 e de 11 de dezembro de 2025, nomeou pessoal funcionário de carreira desta câmara municipal a:
– Silvia Gómez Otero, com DNI ***7940**, para ocupar um largo de aparelladora-arquitecta técnica da escala de Administração especial, integrada dentro do grupo A, subgrupo A2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo turno livre.
– María dele Carmen Moldes García, com DNI ***7752**, para ocupar um largo de técnica auxiliar de projectos da escala de Administração especial, integrada dentro do grupo C, subgrupo C1, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo turno livre.
– Noemí López Avión, com DNI ***9631**, para ocupar um largo de administrativa da escala de Administração geral, integrada dentro do grupo C, subgrupo C1, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo turno livre.
– José Carlos Solla Loureiro, com DNI ***1736**, para ocupar um largo de operário da escala de Administração especial, integrada dentro do grupo de agrupamentos profissionais (AP), por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo turno livre.
– Ricardo Sane Rodríguez, com DNI ***5679**, para ocupar um largo de operário da escala de Administração especial, integrada dentro do grupo de AP, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo turno livre.
As supracitadas nomeações efectuaram-se segundo propostas dos tribunais cualificadores, aos cales se lhes dá publicidade de conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março.
Contra as supracitadas resoluções de nomeação, que põem fim à via administrativa, poderão interpor as pessoas interessadas bem o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante a Secção do Contencioso-Administrativo de Pontevedra.
Não obstante, as pessoas interessadas também poderão interpor qualquer outro recurso que considerem procedente conforme direito.
Pontevedra, 13 de janeiro de 2026
O presidente da Câmara
P.D. (Acordo da Junta de Governo Local do 21.11.2024)
Eva María Villaverde Pego
Vereadora responsável da Área de Serviços não Territorializados
