As conselharias de Fazenda e Administração Pública e do Meio Rural assinaram o 13 de fevereiro de 2026 um acordo para gerir determinados actos de gestão das listas para a nomeação de pessoal interino e a contratação temporária de pessoal laboral de categorias, corpos ou escalas dedicados às tarefas de prevenção e defesa contra incêndios florestais.
Para geral conhecimento, dispõem-se a sua publicação como anexo desta resolução.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2026
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO
Acordo de 13 de fevereiro de 2026 entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Conselharia do Meio Rural pelo que se encomendam a esta última determinados actos de gestão das listas para a nomeação de pessoal interino e a contratação temporária de pessoal laboral de categorias, corpos ou escalas dedicados às tarefas de prevenção e defesa contra incêndios florestais
Com o objecto de atingir uma maior eficácia na gestão do pessoal temporal correspondente aos corpos e escalas do pessoal funcionário interino ou às categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais que se especificam no anexo I deste acordo, encomendam desde o ano 2007 determinados actos de gestão das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, à Conselharia do Meio Rural.
Estas conselharias, dado o prazo de vigência da encomenda acordada no ano 2024, e ao amparo do disposto no artigo 11 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e na disposição adicional primeira do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia,
ACORDAM:
Cláusula 1
Encomendar à Conselharia do Meio Rural determinados actos de gestão das listas para a nomeação de pessoal interino e para a contratação temporária de pessoal laboral das categorias, corpos e escalas que se especificam no anexo I, reguladas no Decreto 37/2006, de 2 de março, do pessoal da Xunta de Galicia dedicado às tarefas de prevenção e defesa contra incêndios florestais.
A encomenda abrangerá as seguintes actuações e terão o alcance que em cada caso se assinala:
a) A organização e realização da prova física a que se devem submeter as diferentes pessoas integrantes das listas.
b) A realização dos apelos para a cobertura temporária dos diferentes postos de trabalho dedicados às tarefas de prevenção e defesa contra incêndios florestais adscritos às categorias, corpos e escalas que constam no anexo I. Para estes efeitos, utilizar-se-á uma aplicação informática proporcionada pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal quando este apelo se realize através das listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março.
Cláusula 2
A encomenda de gestão não supõe a cessão da titularidade das competências.
Cláusula 3
A encomenda terá um prazo de vigência de dois anos a partir da sua publicação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante acordo expresso das partes, que se publicará antes do remate do seu prazo de vigência.
Disposição derradeiro. Este acordo entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2026. Miguel Corgos López-Prado, conselheiro de Fazenda e Administração Pública. María José Gómez Rodríguez, conselheira do Meio Rural
ANEXO I
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Grupo Subgrupo |
Categoria Corpo/Escala |
Denominação |
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B |
209U |
Corpo de técnicos/as de carácter facultativo, escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
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C2 |
207S |
Corpo de auxiliares de carácter técnico, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de emisorista/vixilante/a fixo/a |
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C2 |
207T |
Corpo de auxiliares de carácter técnico, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba |
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C2 |
207U |
Corpo de auxiliares de carácter técnico, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade bombeiro/a florestal |
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I |
038 |
Técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais |
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II |
039 |
Técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais |
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III |
100 |
Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
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IV |
032 |
Operador/a codificador/a de dados de defesa contra incêndios florestais |
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IV |
033 |
Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba |
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IV |
037 |
Oficial/a de segunda mecânico/a de máquinas de defesa contra incêndios florestais |
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V |
10A |
Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais |
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V |
10B |
Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
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V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escoitaincendios |
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V |
014 |
Bombeiro/a florestal |
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V |
14A |
Bombeiro/a florestal motorista/a |
