BDNS (Identif.): 889003.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/889003
Primeiro. Beneficiários
Os municípios galegos de menos de 10.000 habitantes que cumpram com os seguintes requisitos:
1. Ter obrigación de contar com o Plano de actuação autárquica ante o risco de incêndios florestais, conforme se determina no plano Peifoga.
2. Remeter a conta geral da câmara municipal, correspondente ao exercício orçamental de 2024, ao Conselho de Contas.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2026, em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento das despesas que realizem os municípios para a elaboração, a revisão e a implantação do Plano de actuação autárquica ante o risco de incêndios florestais.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 9 de fevereiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções a câmaras municipais, em regime de concorrência não competitiva, para a elaboração e implantação de planos de protecção civil para o risco de incêndios florestais de âmbito autárquico, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR460E).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de trezentos trinta mil euros (330.000 €) com cargo à partida orçamental 05.06.212A.460.3, código de projecto 2026 00007, correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com a Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês e começará a computar transcorridos cinco (5) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a partir de 9.00 horas. Em caso que o dia de início do prazo seja inhábil, o prazo começará o dia hábil seguinte, também às 9.00 horas. O dia de finalização do prazo poderão apresentar-se as solicitudes até as 20.00 horas.
Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2026
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
