DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 Páx. 15152

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ORDEM de 20 de fevereiro de 2026 pela que se modifica a Ordem de 21 de janeiro de 2026, pela que se estabelecem as bases reguladoras da primeira convocação para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas para fomentar a sustentabilidade dos estabelecimentos expendedores de comidas e bebidas no litoral da Galiza, e se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2026 (código de procedimento MT975Z).

O 23 de janeiro de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras da primeira convocação para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas para fomentar a sustentabilidade dos estabelecimentos expendedores de comidas e bebidas no litoral da Galiza, e se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2026 (código de procedimento MT975Z).

O prazo para a apresentação de solicitudes era de um (1) mês. Este prazo começou a contar uma vez que transcorreram sete dias hábeis desde o seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza e remata o dia 3 de março de 2026.

Tendo em conta o requisito estabelecido no artigo 2.1 da dita ordem, e que a duração da temporada para o litoral da Galiza e, portanto, a actividade económica ligada a estes estabelecimentos começa o 27 de março de 2026, procede, para promover e facilitar a participação neste procedimento, modificar o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na convocação até o 3 de maio de 2026. Ao tratar de uma convocação em regime de concorrência não competitiva, esta modificação do prazo de apresentação de solicitudes, que passa a ser de três (3) meses, não causa prejuízo a terceiros.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (em diante, Lei 9/2017), assim como no uso das competências que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modificação da Ordem de 21 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras da primeira convocação para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas para fomentar a sustentabilidade dos estabelecimentos expendedores de comidas e bebidas no litoral da Galiza e se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2026 (código de procedimento MT975Z).

O ponto 3 do artigo 8 da Ordem de 21 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras da primeira convocação para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas para fomentar a sustentabilidade dos estabelecimentos expendedores de comidas e bebidas no litoral da Galiza, e se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2026 (código de procedimento MT975Z), fica redigido como segue:

«3. O prazo de apresentação das solicitudes será de três (3) meses, que contarão a partir de 12.00 horas no 7º dia hábil seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza».

Disposição derradeiro única

Esta ordem terá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2026

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática