DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 Páx. 15267

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 3 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica no termo autárquico de Cee (expediente IN407A 2025/014-1).

Expediente: IN407A 2025/014-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Regulamentação LMTA POT806 substituição de apoios 969Q31QI//28.

Câmara municipal: Cee.

1. Características técnicas:

Substituição de motorista existente em trecho LMTA a 20 kV, de 111 m (actuação 1), motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio nº 969Q31QI//28-33 existente que se vai substituir, da LMT POT806 (Agreiras 6), procedente da subestação Pontella, e remate no apoio nº 968I68WH//28-34 existente que se vai substituir. Retensado dos vãos adjacentes.

Substituição dos apoios nº 28-33 tipo HV-550/12-Cr. abóbada frequentado por tipo C-1000/16 (800-1500)-H-35, com substituição do seccionador XS e nº 28-34 tipo HV-400/11-Cr. abóbada por tipo C-1000/16 (800-1500)-H-35.

Substituição de motorista existente em trecho LMTA a 20 kV, de 36 m (actuação 2), motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 28-33 existente que se vai substituir e remate no apoio nº 96AEIBB3//28-33-1 CT (CTI São Xosé (15X986) existente.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

• Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 a as14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 3 de fevereiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Cee

Nº parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afectação de solo em pleno domínio

Afectação de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

São Xosé, A Pereiriña

2614228MH8621S0001PM

Urbana

José Manuel Lê-ma Lado

Apoio 1

2.0

2

São Xosé, A Pereiriña, 2416703MH8621N0001MG

Urbana

Desconhecido

Apoio 2

2.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.