Expediente: IN407A 2024/249-1
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT e RBT O Cruzeiro de Roo.
Câmara municipal: Outes.
1. Características técnicas:
• LMTS a 20 kV, de 2×65 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 9LKTVE8P//63 existente da LMT TA2-808 Muros 8 (IN407A 04/337), procedente da subestação Tambre II, e remate no CTC projectado.
• Desmantelamento do motorista existente, tipo LA-110, entre o apoio nº 63 e o CT Roo que se vai desmontar. Desmontaxe do seccionador XS (15HW4) instalado no apoio nº 63.
• Novo CT Roo compacto prefabricado telecontrolado de manobra exterior, com uma potência de 400 kVA, relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.
• Desmantelamento do CT Roo (15XL02, IN407A 2016/2002-1) existente.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro de 2014).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
• Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 3 de fevereiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Outes
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Nº parcela |
Lugar Referência catastral |
Cultivo |
Titular |
Afectação de solo em pleno domínio |
Afectação de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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|
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
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|
1 |
As Laxas 15063A075012590000OM |
Rústico/Agrário |
Manuel García Montes (herdeiros) |
CT |
24,94 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
